Pode beber no dia do 2º turno da eleição? Veja se seu estado tem Lei Seca
Do UOL, em São Paulo (SP)
26/10/2024 05h30
Apenas quatro estados entre os que terão segundo turno nas Eleições 2024 confirmaram a aplicação da Lei Seca, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Onde vai ter Lei Seca no 2º turno das eleições?
A aplicação da Lei Seca não é geral ou nacional. A decisão é tomada localmente pelo governo estadual, alinhada com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada território. No caso de Goiás, por exemplo, algumas cidades adotaram a medida no primeiro turno — nenhuma delas, no entanto, precisará voltar às urnas.
No segundo turno, a maior parte dos estados não deve ter Lei Seca. Em São Paulo, a medida não é adotada desde 2006. No Rio, ela não entra em vigor desde 1996. Confira, abaixo, a situação de cada estado.
- Amazonas: Sim
- Bahia: Não
- Ceará: Não
- Espírito Santo: Não
- Goiás: Não
- Maranhão: Sim
- Mato Grosso: Não
- Mato Grosso do Sul: Não
- Minas Gerais: Não
- Pará: Sim
- Paraíba: Não
- Paraná: Não
- Pernambuco: Não
- Rio de Janeiro: Não
- Rio Grande do Norte: Não
- Rio Grande do Sul: Não
- Rondônia: Não
- São Paulo: Não
- Sergipe: Não
- Tocantins: Sim
Como será a aplicação da Lei Seca?
Amazonas
No estado, a Lei Seca foi instituída pela Portaria Conjunta N° 980/2024. A medida foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do estado e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em Manaus, onde haverá segundo turno.
A proibição vai das 6h às 18h no dia 27 de outubro. Segundo a portaria, o descumprimento será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Maranhão
No Maranhão, a Lei Seca será aplicada entre 00h e 22h do dia 27 de outubro. A medida vale apenas para a cidade de Imperatriz, no sudoeste maranhense, que será a única no estado a ter segundo turno em 2024.
O descumprimento é considerado crime. Segundo a portaria que instituiu a Lei Seca, a desobediência será caracterizada de acordo com o art. 330 do Código Penal.
Pará
No Pará, a proibição vai da 0h até às 18h do domingo (27). Além da venda e consumo de bebidas alcóolicas, a portaria nº 058/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, também proíbe a realização de festas dançantes.
O segundo turno coincide com o final das festividades do Círio de Nazaré. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, "as equipes de segurança estarão atentas para reforçar e garantir a proteção de todos em ambos os eventos".
Tocantins
Em Tocantins, a Lei Seca foi instituída pela Portaria Nº 847/2024. O texto prevê a proibição da "comercialização, distribuição e a ingestão" de bebidas alcoólicas da 0h às 17h no dia 27 de outubro.
A proibição seria maior no estado. Uma portaria anterior previa que a Lei Seca seria aplicada das 22h do dia 26 até as 17h do dia 27 de outubro. No entanto, o texto foi revogado "considerando o baixo número de ocorrências" no primeiro turno e o período de vigência reduzido por uma nova portaria.