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Como pagar a multa por não votar? Veja como quitar débito eleitoral

Urna eletrônica para Eleições 2024 Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo (SP)

27/10/2024 16h21

O pagamento da multa por faltar à votação pode ser feito pela internet ou presencialmente, nos cartórios eleitorais. Caso não tenha votado no 2º turno, o processo pode ser feito de várias formas.

Como pagar a multa por não votar?

Pela internet, há duas formas de pagamento. Uma delas é o próprio site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disponibiliza uma seção chamada Serviço Consulta de Débitos Eleitorais (clique aqui para acessar). Lá, é possível verificar se há alguma multa e já fazer o pagamento.

A outra forma pela internet é por meio do e-Título. O aplicativo oficial do TSE pode ser baixado na Play Store (em aparelhos Android) e na App Store (para dispositivos com iOS). Assim como no site, no aplicativo é possível consultar os débitos e realizar o pagamento.

Em cartórios eleitorais, é possível fazer o pagamento presencialmente. Em todos os casos, a baixa do débito no cadastro eleitoral ocorre a partir de dois dias úteis após o recebimento do pagamento.

É possível pagar com Pix, cartão de crédito ou boleto. Se o valor do boleto for inferior a R$ 50, o pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, no Banco do Brasil. No caso do Pix e do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma de recolhimento de valores do Tesouro Nacional.

O que acontece com quem não votar?

O eleitor que não conseguir votar deve justificar o voto no dia da eleição. A justificativa pode ser realizada pela internet, na seção Autoatendimento do eleitor no Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No entanto, apenas quem está em situação regular na Justiça Eleitoral pode emitir e usar o e-Título para justificar a ausência nas eleições. Aqueles com situação cadastral irregular podem fazer a justificativa por outros meios, como nas mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Quem não conseguir justificar no dia da votação tem até 60 dias para realizar a justificativa. Nesse caso, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O requerimento pode ser realizado por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Caso o prazo extrapole, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.

Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.

Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).

Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?

Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:

  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte;
  • Obter CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.

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