Tem que pagar multa? Saiba como justificar o voto pela internet

Por UOL

Justificativa de ausência: Eleitores que não votarem nas Eleições Municipais 2024 devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

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Opções de justificativa: A justificativa pode ser feita no dia da votação ou após, presencialmente ou online, pelo aplicativo e-Título ou sites do TSE e TREs.

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Justificativa pelo e-Título: No aplicativo, o eleitor deve acessar "mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência", anexando documentos que comprovem o motivo.

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Sistema Justifica Brasil: O e-Título usa geolocalização para verificar se o eleitor está fora do domicílio eleitoral no dia da votação e gerar a justificativa automaticamente.

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Justificativa presencial: A ausência também pode ser justificada pessoalmente nos locais indicados no aplicativo ou site da Justiça Eleitoral.

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Justificativa pós-eleição: Após o pleito, a ausência pode ser justificada pelo e-Título ou no site do TSE, utilizando o serviço Justifica.

Arquivo pessoal

Procedimento no site: Para justificar pelo site, o eleitor preenche dados pessoais, seleciona o turno, relata o motivo e anexa um documento que comprove a justificativa.

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Prazos para justificativa: Para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 5 de dezembro de 2024. Para o 2º turno, o prazo é 7 de janeiro de 2025.

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Acompanhamento do pedido: O eleitor recebe um protocolo via e-mail para verificar se a justificativa foi deferida.

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Multa em caso de ausência: Se a justificativa não for aceita ou o prazo for perdido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

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Para mais informações, acesse UOL Eleições.

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Publicado em 01 de outubro de 2024.

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