Justificativa de ausência: Eleitores que não votarem nas Eleições Municipais 2024 devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Nordwoord Themes/Unsplash
Opções de justificativa: A justificativa pode ser feita no dia da votação ou após, presencialmente ou online, pelo aplicativo e-Título ou sites do TSE e TREs.
Justificativa pelo e-Título: No aplicativo, o eleitor deve acessar "mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência", anexando documentos que comprovem o motivo.
Sistema Justifica Brasil: O e-Título usa geolocalização para verificar se o eleitor está fora do domicílio eleitoral no dia da votação e gerar a justificativa automaticamente.
Justificativa presencial: A ausência também pode ser justificada pessoalmente nos locais indicados no aplicativo ou site da Justiça Eleitoral.
Justificativa pós-eleição: Após o pleito, a ausência pode ser justificada pelo e-Título ou no site do TSE, utilizando o serviço Justifica.
Procedimento no site: Para justificar pelo site, o eleitor preenche dados pessoais, seleciona o turno, relata o motivo e anexa um documento que comprove a justificativa.
Prazos para justificativa: Para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 5 de dezembro de 2024. Para o 2º turno, o prazo é 7 de janeiro de 2025.
Acompanhamento do pedido: O eleitor recebe um protocolo via e-mail para verificar se a justificativa foi deferida.
Multa em caso de ausência: Se a justificativa não for aceita ou o prazo for perdido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Para mais informações, acesse UOL Eleições.