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Passageiro tem direito a assistência material em caso de atraso; saiba mais

Reuters/John Kolesidis
Imagem: Reuters/John Kolesidis

Do UOL Notícias

Em São Paulo

20/12/2010 17h52

As companhias aéreas responsáveis pelos voos que eventualmente sofrerem atrasos ou cancelamentos em função de condições climáticas ou outros imprevistos são obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros afetados e mantê-los informados da situação, segundo afirma a Associação Nacional de Aviação Civil (Anac).

Se o imprevisto causar atraso superior a duas horas, os passageiros já têm direito a alimentação, mesmo que não seja culpa direta da companhia aérea. Para atrasos de mais de quatro horas, os passageiros podem exigir acomodação satisfatória para aguardar a partida, ou então desistir da viagem com reembolso integral (veja mais detalhes na tabela abaixo).

Desrespeitos aos direitos dos passageiros podem ser reportados à Anac, ao Procon ou ao Poder Judiciário.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência materialA partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação
ReacomodaçãoImediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem
InformaçãoCompanhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)
ReembolsoPara o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)
IndenizaçãoO passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Como reclamar

AnacPara apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora
ProconA Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente
JudiciárioA avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário