Sem lembrar o crime que cometeu, condenado escapa da pena de morte
A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu no último momento a execução de um homem com um quadro de demência bastante avançado programada para quinta-feira no Alabama.
Ao menos cinco dos nove juízes do principal tribunal do país respaldaram a medida a favor de Vernon Madison, de 67 anos, enquanto três magistrados se manifestaram contra a iniciativa.
A União Europeia fez na semana passada um "apelo humanitário urgente" para Madison, que nos últimos anos sofreu vários acidentes vasculares cerebrais que provocaram graves lesões, a ponto do condenado não recordar o crime pelo qual foi condenado, informaram os advogados.
No ano passado, o Estado do Alabama fez um apelo a Suprema Corte para que Madison não fosse executado porque sua perda de memória o impede de entender a relação entre o crime que cometeu e a punição que ele iria receber.
Em novembro, a Justiça julgou por unanimidade que Alabama poderia executar Madison, dizendo que nenhum precedente na Suprema Corte tinha estabelecido que "um preso é incompetente para ser executado por não lembrar de seu envolvimento no crime".
Os advogados disseram que o Estado falhou ao não revelar que um psicólogo designado pelo tribunal para avaliar Madison tinha problema com abuso de drogas e foi suspenso de sua função por falsificar prescrições, tornando inválidas seus pareceres.
Os advogados pediram para a Justiça levar o caso em consideração para esclarecer em quais casos a Constituição autoriza alguém com demência e declínio cognitivo a ser executado.
Confuso, incapaz de falar corretamente ou caminhar sozinho, Madison perdeu boa parte da visão e sofre de incontinência, disseram seus representantes legais.
Ele está há mais de três décadas no corredor da morte por ter sido condenado pelo assassinato de um policial na cidade de Mobile (Alabama).
Madison foi condenado à morte em 1994 em seu terceiro julgamento após as duas primeiras condenações terem sido contestadas por discriminação racial na seleção do júri e por má conduta da promotoria, respectivamente.
Um juiz determinou a pena de morte depois de rejeitar a recomendação de um júri popular para uma condenação à prisão perpétua.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.