Topo

Projeto que limita refugiados é inconstitucional e um retrocesso, diz MPF

17.jan.2018 - FIla de venezuelanos na Polícia Federal em Boa Vista, Roraima - Gabriel Cabral/Folhapress
17.jan.2018 - FIla de venezuelanos na Polícia Federal em Boa Vista, Roraima Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress

Marcelo Freire

Do UOL, em São Paulo

06/12/2018 12h40

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, emitiu um parecer contrário ao projeto de lei 408/2018, que altera o Estatuto dos Refugiados de 1997 e a nova Lei de Migração, aprovada no ano passado.

A proposta do senador Romero Jucá (MDB-RR), elaborada no contexto da crise dos migrantes venezuelanos e apresentada em agosto, propõe um número máximo de refugiados que poderão permanecer no país, cota que seria fixada pelo poder público federal.

A mudança nas leis também cita necessidade de "alternância de locais" de abrigo e outras análises que determinariam a permanência ou não dos migrantes nos estados, como oferta de empregos, a arrecadação de receitas públicas e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local onde o refúgio é requerido.

Leia mais:

O texto do projeto diz que "não se pode admitir, a bem de uma política humanitária internacional, que criemos no país um verdadeiro estado de calamidade pública", acrescentando que Roraima ainda tem "grandes carências" e não pode arcar com "os ônus de acolher grandes contingentes migratórios". "O acolhimento não deve representar a desestruturação de nossa sociedade", acrescenta a matéria.

O projeto está atualmente sob análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado e recebeu voto favorável do relator na Comissão, Valdir Raupp (MDB-RO) - houve pedido de vistas das senadoras Regina Sousa (PT-PI) e Rose de Freitas (PODE-ES).

Jucá apresentou o projeto durante a campanha eleitoral, onde a crise dos refugiados venezuelanos surgiu como um dos principais temas, especialmente em seu estado, Roraima. O senador concorreu à reeleição no pleito disputado em 7 de outubro, mas ficou na terceira posição e perdeu sua vaga após seis mandatos seguidos - Chico Rodrigues (DEM) e Mecias de Jesus (PRB) foram eleitos.

"Não há estado de calamidade", diz órgão

Segundo a PFDC, o projeto de lei significa "retrocesso em matéria de direitos fundamentais". O texto é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo coordenador do grupo de trabalho sobre Migrações e Refúgio, procurador da República Fabiano de Moraes.

A Procuradoria indica que "não há, no plano empírico, sequer receio de tal 'estado de calamidade'" e indica que o número de refugiados venezuelanos ultrapassa 3 milhões e todo o mundo. "No Brasil, segundo informações da Polícia Federal, o pedido de acolhimento não ultrapassa 85 mil, número que representa menos de 3% desse total", diz o texto.

O órgão também alega que o Brasil, como signatário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, precisa respeitar a determinação de que os refugiados regularizados no país tenham o mesmo tratamento em assistência e socorros públicos que os cidadãos brasileiros. Além disso, a PFDC lembra que a Convenção indica o compromisso dos signatários em dar aos "refugiados que se encontrem no seu território o direito de nele escolher o local de sua residência e de nele circular livremente".

"O tema de migrações é certamente aquele que mais simboliza o esforço da comunidade internacional na cooperação para a ampla e efetiva realização dos direitos humanos. O encolhimento da política migratória, tal como desenha o PLS 408/2018, impacta negativamente o compromisso do Estado brasileiro no plano de suas relações internacionais, porque caminha na contramão do progresso da humanidade", opina o texto.

O estudo ainda cita que o projeto contraria posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre a política migratória, lembrando parecer contrário da ministra Rosa Weber sobre o pedido de fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela e a limitação de entrada dos venezuelanos, apresentado pelo governo de Roraima no último mês de agosto.