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Psicóloga se submete à eutanásia autorizada pela Justiça no Peru

15.fev.2020 - Retrato da ativista peruana Ana Estrada, que conseguiu, na Justiça, o direito à eutanásia no Peru Imagem: Angela Ponce/AFP

Maria Angélica Oliveira

Colaboração para o UOL, em Lima (Peru)

22/04/2024 16h20Atualizada em 22/04/2024 16h39

Amparada por uma decisão judicial, a psicóloga peruana Ana Estrada, 47, se submeteu a uma eutanásia no domingo (21), em Lima.

O que aconteceu

Foi o primeiro caso autorizado pela Justiça no Peru. O protocolo de eutanásia foi elaborado por uma equipe médica e passou pela aprovação do EsSalud, o órgão de saúde pública do Peru. A sentença favorável ao pedido de Ana foi emitida em 2021 pelo Décimo Primeiro Juizado Constitucional da Corte Superior de Justiça de Lima e confirmada em 2022 pela Suprema Corte do país.

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Ana sofria de poliomiosite, uma doença incurável e progressiva que afeta os músculos. Ela militou nos últimos anos pelo direito à morte digna. Passou os últimos nove anos na cama, praticamente sem movimentos e conectada a um ventilador mecânico por meio de uma traqueostomia.

Quando obteve a decisão a seu favor, Ana afirmou, em entrevista ao UOL, que finalmente se sentia livre. "Amo tanto a vida e a respeito tanto, que desejo que meu último momento continue assim, amando a vida. Não com dor e sofrimento. Lutei para não guardar a sensação de tristeza e rancor que sofri quando estive internada em uma UTI. Lutei pela minha vida."

A peruana escrevia textos e poesias em um blog, era ativa nas redes sociais e fez ensaios fotográficos em que refletia sobre a beleza de seu corpo marcado por intervenções médicas. Ela ficou conhecida por combater estereótipos sobre mulheres com doenças degenerativas.

A notícia sobre a morte de Ana foi divulgada por sua advogada, Josefina Miro Quesada, em um comunicado nesta segunda (22).

Ana morreu em seus próprios termos, de acordo com sua ideia de dignidade e em pleno controle de sua autonomia até o final. [...] Partiu agradecida com todas as pessoas que deram eco à sua voz, que a acompanharam em sua luta e que, de maneira incondicional, apoiaram sua decisão com amor e empatia.
Josefina Miro Quesada, advogada de Ana Estrada

Precedentes

A decisão histórica abriu precedentes para outros casos. Em fevereiro, outra peruana, Maria Benito Orihuela, portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), também obteve na Justiça do país o direito à morte digna, mas ainda não conseguiu o cumprimento da decisão.

A eutanásia é reconhecida como direito em cinco países (Canadá, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Colômbia). Trata-se da antecipação da morte de pacientes incuráveis, por meio do auxílio de outra pessoa, geralmente um médico, com aplicação de uma injeção letal. No Peru, assim como no Brasil, a eutanásia é proibida.

A ação da Defensoria Pública peruana que solicitava a autorização para que Ana Estrada fosse submetida a uma eutanásia argumentava que o artigo 112 do Código Penal do país violava o direito a uma morte digna. O artigo estabelece pena de até três anos de prisão para quem "por piedade, mata um doente incurável que lhe pede de maneira expressa e consciente para colocar fim a dores insuportáveis".

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