Conteúdo publicado há 23 dias

Cidadania italiana atualizada: veja novas regras e como afetam brasileiros

A Câmara da Itália aprovou, hoje, o decreto que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes que tenham nascido no exterior. A medida, que agora passa a ser definitiva e atinge brasileiros, deverá ser promulgada pela presidência do país europeu.

O que aconteceu

Com as novas regras, só terão cidadania italiana por direito de sangue até duas gerações nascidas fora da Itália — pais e avôs. Medida alterou lei anterior que não estipulava um limite de geração para garantir o acesso à cidadania italiana. A restrição vale apenas para aqueles que solicitaram o reconhecimento de cidadania após 28 de março deste ano.

Alteração de "nascido na Itália" para "possui ou possuía no momento da morte exclusivamente cidadania italiana". Na prática, isso significa que uma pessoa nascida fora do território italiano só terá direito à cidadania do país se ao menos um genitor ou um avô/avó tiver somente cidadania italiana, ou seja, não pode ter outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Nova lei atinge muitos brasileiros descendentes de italianos. A norma anterior não impunha limite de gerações, e contemplava inclusive descendentes dos primórdios da imigração italiana ao Brasil, que completou 150 anos em 2024. Qualquer pessoa que pudesse provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando se formou o Reino da Itália, estava apto a solicitar a cidadania.

*Com informações das agências DW e Estadão Conteúdo

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