Uma ação civil pública contra uma empresa por trabalho análogo ao de escravo no Pará teve o trâmite suspenso pela Justiça do Trabalho após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, congelar nacionalmente todos os processos que discutem a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços. Com isso, escravizados vão ter que aguardar para ter suas indenizações. A Sipasa - Seringa Industrial do Pará S.A. havia sido condenada em primeira instância por submeter 16 trabalhadores a essas condições, com reconhecimento que houve intermediação fraudulenta de mão de obra através de uma empresa terceirizada que não teria capacidade para tanto. |