O processo criminal sobre a tentativa de golpe de Estado e outros crimes decorrentes chega à fase final da instrução probatória, com interrogatório dos réus pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Neles, passa a valer um princípio constitucional fundamental, de raiz no direito natural dos seres humanos, ou seja, ninguém deve ser julgado sem ter o direito de expressar livremente sua versão. Por isso, a doutrina penal diz que o interrogatório judicial é um ato personalíssimo. |