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No Brasil, terrorista não está nas ruas, mas veste terno e gravata

Especial para o UOL

05/03/2016 06h00

Em junho de 2015, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei 2016/15, chamado de Lei Antiterrorismo, cuja tarefa, nada fácil, é a de realizar às pressas o que nenhum outro país do mundo conseguiu a contento: tipificar o crime de terrorismo.

O argumento é que sua não aprovação acarretaria sanções internacionais ao Estado brasileiro. Balela. Países que possuem histórico relevante de terrorismo, e tentaram criar ou atualizar leis, vêm descobrindo que mais vale treinar e equipar suas forças de segurança, dotando-as de inteligência e tecnologia, do que promulgar leis malfeitas e imprecisas.

Os delitos, previstos no texto encaminhado pelo Planalto, não visam proteger um único bem jurídico que já não se encontre tutelado por outras normas presentes na legislação penal brasileira, como no Código Penal e em leis especiais, notadamente a Lei de Segurança Nacional.

Além disso, as definições trazidas no texto proposto não bastam para diferenciar os crimes de terrorismo de qualquer outro. No projeto, o conceito de terrorismo é descrito de forma tão aberta e indefinida que nele tudo cabe. Isso torna a nova lei uma mão na roda para criminalizar manifestações indesejáveis ao sabor de quem estiver de passagem pelo poder, fato já ocorrido em outros países com leis de equivalente teor.

Recentemente, o Estado chileno foi condenado pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos), por tipificar como terrorismo protestos de grupos indígenas.

Em recente declaração, a ONU (Organização das Nações Unidas) classificou o texto como uma ameaça à liberdade, resumindo seu conteúdo como altamente prejudicial ao exercício dos direitos humanos. Um documento assinado por mais de 90 organizações da sociedade civil repudia o texto, acentuando que a proposta representa um grande retrocesso para os direitos de participação política no Brasil.

Contudo, para além de todas as análises, cartas públicas e declarações contrárias, o projeto também peca por deixar de eleger a condição de “horror maior”.

No Brasil, o verdadeiro terror não se encontra nas ruas, como versa o texto, mas em grupos organizados que vestem terno e gravata, andam em carros de luxo, se reúnem em salas refrigeradas de gabinetes e em escritórios de grandes corporações, e que minam, escândalo após escândalo, a esperança da população.

Suas armas são as mil e uma maneiras engenhosamente desenhadas para burlar a lei e desviar dinheiro público. Como resultante de seus atos impiedosos de corrupção, vítimas explodem em agonia nas filas dos hospitais sem verbas da rede pública de saúde, após adoecerem pela falta de saneamento básico, pela fome, pela miséria ou pela soma de todos esses e outros incontáveis fatores.

Esse é o verdadeiro terrorismo que assola a nação e merece combate imediato e sem tréguas. Porém, até o momento, o Planalto não enviou nenhuma lei ao Congresso aumentando a pena dos larápios do país. Coube ao Ministério Público fazê-lo.

Já o projeto, que descreve o que o governo e outros notáveis nobres deputados e senadores consideram como terrorismo, foi votado no Congresso às pressas, em regime de urgência, e foi aprovado. Encontra-se agora na mesa da presidente, que pode consertar o erro e vetá-lo. Caso o aprove, deixará escancarada a porta para aqueles que desejam atentar contra as liberdades de expressão no país.

E, se daqui a alguns anos, determinada manifestação de rua for enquadrada como ato terrorista, a tinta da caneta de Dilma estará presente de forma muito viva na sentença. Esse seria, para todo o sempre, um de seus legados. Algo lamentável, que o veto presidencial ainda pode evitar.

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