Burocracia excessiva afasta mão de obra estrangeira do país
Ao analisarmos o World Talent Report, ranking anual publicado pela escola de negócios suíça IMD, é possível constatar que o Brasil ainda é um lugar bastante incipiente no que tange à capacidade de desenvolver, atrair e capacitar talentos.
Pelo último ranking publicado pela escola, em 2015, o Brasil ocupou a 57ª posição, entre 61 países, refletindo não somente sua situação econômica, como também a ausência de investimento real para a qualificação dos profissionais atuantes no mercado de trabalho e para a criação de condições atrativas que viabilizem o intercâmbio de conhecimento e de mão de obra diferenciada.
Nesse sentido, a pesquisa identificou condições ruins em vários pontos, em especial na educação, devido à falta de qualificação local e à burocracia dos trâmites trabalhistas decorrentes de uma legislação antiga e inadequada às inovações mundiais de mercado. A burocracia, portanto, torna-se um entrave para atrair mão de obra estrangeira, que, no último ano, apresentou declínio de 4,2% no país, indicador também resultante da desaceleração da economia nacional.
Para estrangeiros trabalharem no Brasil, a autorização não é uma tarefa simples. Ela demanda a validação da documentação da empresa e do funcionário, bem como a autorização por parte do Ministério do Trabalho, um processo lento e que pode desestimular esse tipo de contratação. O trabalhador estrangeiro qualificado tem alto valor para a economia global e não menos para a brasileira, que sofre com a escassez de talentos para suprir a demanda de mercado e de transferência de conhecimentos.
Em 2013, foi lançado o e-Social, um projeto do governo federal que tem por objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e tributárias pelos empregadores sobre seus empregados. O propósito, segundo o governo, é o de desburocratizar e modernizar a gestão pública, facilitando a comunicação entre a Caixa Econômica Federal, o Ministério do Trabalho e o INSS.
Independente da promessa de tornar o processo mais simples, o foco da implantação do programa e-Social é o de ampliar a fiscalização e o controle da arrecadação de tributos, mesmo diante de uma realidade em que o empresário brasileiro gasta 2.600 horas por ano com o recolhimento de tributos e entrega de informações aos órgãos oficiais. Conforme pesquisa do Banco Mundial que analisou 189 economias, o Brasil ocupa o 116º lugar no ranking “Doing Business2016”. Longe de ser uma menção honrosa, o país teve baixíssima performance no quesito “burocracia” e caiu cinco posições no último ano.
Burocracia no digital
O sistema do e-Social ainda é burocrático. A modernidade dos recursos tecnológicos deveria nos servir como propulsor de velocidade, mas não é esse o resultado, sobretudo tomando-se por base a prévia e bastante confusa aplicação exclusiva do sistema aos contratos de trabalho de empregado doméstico.
A papelada do mundo analógico, embora com menor duplicidade e necessidade de múltiplas vias, será sistematicamente transferida para o ambiente digital. Ou seja, é bem possível que o ganho objetivo se perca no meio do caminho. Além da adequação ao novo programa e aos procedimentos obrigatórios para o envio das informações do empregado, o canal eletrônico apresenta irregularidades em seu funcionamento e lacunas quanto às necessidades e multiplicidades de situações geradas pelos contratos de trabalho.
As relações de trabalho e de emprego originam um direito vivo, responsável por analisar a realidade e as relações sociais. Consequentemente, são incontáveis as variáveis que devem ser atendidas e abarcadas pelo programa sob pena de tornarem sua utilização inviável, em especial no que tange a trabalhadores estrangeiros.
Os empregados estrangeiros têm os mesmos direitos trabalhistas que os brasileiros, inclusive em relação ao FGTS. Assim, seus empregadores também deverão repassar suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo e-Social.
Entretanto, os registros e cadastros desses estrangeiros, bem como seus contratos de emprego e relações de trabalho, não são iguais aos dos empregados de nacionalidade brasileira. E, novamente, voltamos a perder: essas diferenças não foram contempladas no e-Social. É evidente a lacuna referente aos documentos e permissões necessárias para viabilizar o cadastro do estrangeiro no novo sistema.
Sabemos o quão trabalhoso e demorado é o procedimento de solicitação de documentos. O CPF e o NIS (Número de Identificação Social) estão entre essas necessidades, que devem estar em consonância ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Novas siglas e documentos poderão resultar em menos trabalhadores e menos troca de conhecimento para o país.
Sem cumprir um amplo passo a passo, não é possível registrar o trabalhador de outra nacionalidade e, sem registro, não é permitido o trabalho. É evidente que o excesso de papelada, autorizações e carimbos em nada contribuem ao aumento da produtividade das empresas. Vê-se que, além de todas as questões jurídicas e de aplicabilidade da legislação trabalhista, podemos esperar ainda mais restrições contratuais, menos mão de obra e declínio da geração de emprego, de conhecimento e de crescimento econômico.
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