É cada vez mais difícil manter bens não declarados no exterior
Quase não há mais segredos no mundo atual. Se antes havia confiança na discrição e no sigilo de determinas empresas e instituições financeiras de alguns países, hoje esse tipo de informação torna-se cada vez mais disponível e intercambiável. Diante dessa nova fase de governança mundial, o que deve fazer quem deseja legalizar eventual situação irregular?
A partir de 4 abril, o contribuinte brasileiro que possui ou possuía bens no exterior não declarados às autoridades competentes já pode iniciar o procedimento para regularizar sua situação, principalmente em relação à eventual responsabilidade criminal. Esta é a primeira vez que o Brasil promove um programa de repatriação e legalização de bens desta natureza. Por que somente agora?
De um lado, é um fato notório o deficit orçamentário do governo federal, decorrente da crise econômica que o Brasil vem enfrentando. Esta é a razão econômica do programa. Mas não é a única.
A outra razão que está na base da motivação da adoção de um tal programa neste momento histórico é o crescente intercâmbio internacional automático de informações entre autoridades tributárias. Isto quer dizer que o fisco brasileiro já tem, e terá cada vez mais, informações sobre valores mantidos por brasileiros em instituições financeiras estrangeiras.
Em setembro de 2015, por exemplo, a Receita Federal Brasileira recebeu o primeiro lote de informações sobre correntistas brasileiros com contas em instituições financeiras dos Estados Unidos, referentes ao ano de 2014. Em setembro de 2016, receberá as informações relativas a 2015, procedimento que se repetirá todos os anos.
Essa troca de informações não ficará restrita aos países com os quais o Brasil tenha acordos bilaterais, como é o caso dos Estados Unidos.
A OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) elaborou uma convenção sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal, que implicará a troca automática de informações fiscais entre as nações que a ratificarem. Até fevereiro, 80 países já tinham aderido ao programa de troca automática de informações financeiras bancárias –dentre eles, Suíça, Reino Unido, Luxemburgo, Liechtenstein, Ilhas Virgens Britânicas, Gibraltar e Ilhas Cayman.
O Brasil assinou a convenção em 2011 e, no último dia 24 de março, a Câmara dos Deputados aprovou os termos da convenção, que segue agora para o Senado. Com a aprovação e posterior promulgação, o Brasil deverá iniciar o intercâmbio automático a partir de 2018.
Em paralelo, há uma tendência mundial de exigir que todas as estruturas societárias e fiduciárias registrem de forma transparente quem são as pessoas físicas que são seus beneficiários finais. Há notícias de que a Receita Federal regulamentará a matéria.
No âmbito europeu, a quarta diretiva relativa à prevenção da lavagem de capitais (Diretiva EU 2015/849), que deverá ser implementada até 26 de junho de 2017, passa a exigir a identificação dos beneficiários finais de pessoas coletivas, ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, que sejam estruturas de detenção de ativos pessoais, sociedades com acionistas fiduciários ou ações ao portador e classifica como fatores de riscos operações por meio de ‘private banking’.
Além das informações obtidas por canais oficiais, há risco crescente de vazamento de informações para canais de divulgação, como revelam dois casos recentes: o do Swiss Leaks –que revelou a identidade de um número considerável de brasileiros titulares de valores no exterior–; e o do Panama Papers, que acaba de divulgar uma das maiores bases de dados de titulares ou proprietários de fato de offshores –com potencial para implicar milhares de pessoas nas práticas de evasão de divisas, crimes tributários e lavagem de capitais.
A instauração de procedimentos tributários e criminais contra contribuintes brasileiros que estejam em situação irregular é, portanto, uma mera questão de tempo.
O regime de regularização é uma forma de permitir aos contribuintes brasileiros se reconciliarem com um passado sombrio –no qual muitos remeteram valores para fora do Brasil em busca de segurança–, e se adequem a um futuro de maior transparência, no qual se tornará cada mais difícil manter bens no exterior sem incorrer em altíssimos riscos tributários e penais.
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