Seguridade social transformou-se no bode expiatório da recessão
Como todos sabem, a legislação de Previdência Social que adotam os povos cultos foi inspirada no chamado modelo alemão, que Bismarck instituiu no final do século 19. Mais moderno, o modelo inglês, engendrado por Beveridge, é de cunho assistencial. Esse modelo busca conciliar a Previdência Social com a economia e, por essa razão, atrela o plano de proteção ao conjunto de ações que compõe a seguridade social, e, também, à busca do pleno emprego.
Em época de desemprego, nenhuma medida de Previdência pode descurar os efeitos sobre o mercado de trabalho. É que o modelo contributivo não pode sobreviver sem o aumento dos postos de trabalho e sem que a geração presente se disponha a financiar a Previdência da geração pretérita, esperando que a futura cuide dela.
A criação do fator previdenciário instaurou o conflito intergeracional, retendo nos seus postos a geração que já deveria deixar o mercado de trabalho, e, por conseguinte, impedindo que a nova geração de trabalhadores tivesse acesso àqueles lugares.
Não havendo a criação de novos postos de trabalho no mercado formal, as gerações mais novas buscam refúgio na informalidade, deixando de contribuir para o sistema de seguridade social e exigindo, no futuro, maiores dispêndios dos programas assistenciais.
A Alemanha percebeu, há bem pouco tempo, que deveria reduzir a idade para a aposentadoria dos trabalhadores a fim de que estes cedessem os postos de trabalho às novas gerações. Já o Estado brasileiro, com o seu fator previdenciário, quis prolongar a permanência dos trabalhadores em seus lugares para adiar o inadiável momento em que os mesmos irão exercer o seu direito previdenciário.
Ao deficit previdenciário (provocado, inclusive pelos desvios manifestos da DRU – Desvinculação das Receitas da União) vieram somar-se o fator previdenciário, que prolonga a permanência dos trabalhadores, já desgastados, na ativa e impede a natural substituição de gerações e as inexplicáveis desonerações da folha de pagamento, realizadas sem nenhum critério econômico ou atuarial.
Essa impressionante ausência de visão de conjunto do fenômeno da seguridade social transformou-se no bode expiatório do modelo econômico da recessão, e ainda por cima causa manifestos prejuízos –permanentes prejuízos– aos que resolvem exercer o direito legitimo à aposentadoria, tendo cumprido o tempo legal para obtenção do benefício.
O fator previdenciário operou como redutor de benefícios, mas não poderia impedir a saída dos trabalhadores, mesmo com prejuízos manifestos em seus direitos conquistados ao longo do tempo. A vigente fórmula 85/95 também não passa de um jogo protelatório proposto por aqueles que não querem resolver os reais problemas da Previdência –que são muitos, mas deles se poderiam destacar pelo menos dois:
1) A ausência de uma idade mínima para as aposentadorias, que de imediato deveria ser fixada em vetor igual para os homens e para as mulheres, e que deveria ser estipulada em 65 anos.
2) O atrelamento dos reajustes dos benefícios às majorações do salário mínimo. Nenhum movimento de arrecadação acompanha a inflação. Assim, a cada ano, o custo dos aumentos concedidos aos benefícios só amplia a diferença entre a receita e a despesa da conta da Previdência.
Um problema que existia e que, felizmente, foi resolvido, consistia na fórmula de cálculo dos benefícios. Hoje, é considerado todo o período contributivo do segurado, refletindo melhor a realidade das receitas que sustentaram e sustentarão o pagamento das prestações, tanto para o segurado como para seus dependentes.
Muitos dirão que a Previdência Social brasileira está quebrada. Mas esses mesmos não dizem que há uma enorme dívida de maus pagadores que não está sendo cobrada e que poderia ser fonte de melhoria do equilíbrio das contas do sistema mais importante de proteção social que existe no Brasil.
O debate que se inicia não pode e não deve ser só econômico! Há um liame necessário na questão previdenciária entre o econômico e o social. Que aqueles que tiraram o S do nome do Conselho Nacional de Previdência, na mais recente medida provisória editada sobre o assunto, reparem que foi apenas um esquecimento.
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