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Ansioso por arrecadação, governo atua para encarecer remédios

Especial para o UOL

19/06/2016 06h00

Os consumidores de medicamentos no Brasil contam há 15 anos com uma importante desoneração fiscal sobre suas compras  –a redução a zero do encargo do PIS e da Cofins sobre o preço de uma lista de medicamentos produzidos a partir de substâncias classificadas pelo Ministério da Saúde como cruciais para a saúde pública. Contudo, essa importante benesse fiscal está comprometida pela postura agressiva que a Receita Federal do Brasil vem adotando frente a fiscalizações que vêm sendo levadas a cabo nos laboratórios e distribuidores destes medicamentos.

O ônus de PIS e Cofins sobre medicamentos em geral é, atualmente, de 12%, custo este totalmente repassado no preço aos consumidores. Todavia, há uma lista com mais de 1.500 substâncias que, uma vez aplicadas na produção de medicamentos, autoriza a total desoneração do PIS e da Cofins sobre o preço do remédio, através do aproveitamento pelos laboratórios detentores do registro dos medicamentos de um crédito presumido de 12% sobre o valor final de venda. Ou seja, apesar de ser onerado a 12%, uma vez produzido com uma das 1.500 substâncias listadas pelo Ministério da Saúde, acaba sendo, por conseguinte, totalmente desonerado em razão do aproveitamento do crédito presumido.

A Anvisa –por meio da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), no ato do registro de medicamento cuja substância seja beneficiada com o crédito presumido de PIS e Cofins– define o preço máximo que o laboratório poderá praticar para aquele medicamento, levando em conta a desoneração total desses tributos, de modo que o fabricante, distribuidor ou varejista estão proibidos de embutir nas suas vendas qualquer custo relacionado a PIS e Cofins.

Esse controle de preço é público e pode ser consultado nas revistas de preços de medicamentos disponíveis em todas as farmácias do Brasil ou pelo site da Anvisa. Além disso, semestralmente, a agência recebe relatório fornecido por todos os laboratórios farmacêuticos com detalhes e pormenores de todas as vendas realizadas, preço por unidade de medicamento, custos envolvidos na produção, entre outras informações. Portanto, o governo, por meio da Anvisa, tem absoluto controle dos preços praticados e da fiel observância pelos laboratórios da desoneração total de PIS e Cofins sobre medicamentos produzidos com as substâncias beneficiadas.

Nesse contexto, não faz sentido, devemos admitir, que a Receita Federal, órgão do governo, declare ignorância a respeito de quais medicamentos estão beneficiados pela desoneração fiscal e exija dos laboratórios documentos que demonstrem que cada um de seus medicamentos foram autorizados pela Anvisa a aproveitar o crédito presumido de PIS e Cofins.

O transtorno para os laboratórios, nesse caso, é que a legislação não previu a existência de um documento específico autorizando a fruição do benefício de PIS e Cofins para cada medicamento registrado, pois a desoneração já é diretamente refletida na definição do preço máximo autorizado pela Anvisa no ato de registro.

A legislação, inclusive, determina que a própria Anvisa comunique periodicamente a Receita Federal a respeito dos medicamentos que fazem jus ao benefício do crédito presumido do PIS e da Cofins. Não há razão, portanto, para submeter aos laboratórios a exigência não prevista em lei e que não podem cumprir: apresentar um documento oficial atestando expressamente que tal e qual medicamento fazem jus ao benefício. Isso porque o simples ato de registro na Anvisa já permite a fruição do benefício.

Todavia, auditores fiscais da Receita Federal, buscando atingir a meta estipulada no Plano Anual de Fiscalização divulgado pelo Ministério da Fazenda, que determina a lavratura de R$ 150 bilhões em autuações no ano fiscal de 2016, são precipitados em autuar os laboratórios por suposta utilização indevida de crédito presumido de PIS e Cofins, abdicando do expediente de oficiar previamente a Anvisa para atestar a legitimidade do benefício para os medicamentos.

O governo, ansioso para arrecadar tributos em período tão conturbado da economia brasileira, imagina estar retirando recursos dos mais ricos (laboratórios farmacêuticos), quando, na verdade, está onerando ainda mais o dia a dia dos mais necessitados (enfermos), pois que a glosa do direito ao crédito presumido do PIS e da Cofins sobre medicamentos essenciais, indubitavelmente, terá seu encargo repassado para os consumidores.

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