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Resíduos urbanos não são lixo nem devem ser tratados como tal

Especial para o UOL

12/08/2016 06h00

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) completou seis anos, e os municípios brasileiros ainda não conseguiram se adequar à correta gestão dos resíduos sólidos urbanos.

Em primeiro lugar, todos os municípios precisam ter um plano de gestão integrada de resíduos sólidos em conformidade com a PNRS. Na verdade, isso já deveria ser parte integrante do plano de saneamento básico –conforme previsto, desde 2007, na lei n° 11.445– e deveria conter informações sobre todos os tipos de resíduos sólidos gerados no território do município: os domiciliares; os agrossilvopastoris (da agropecuária e do cultivo de árvores florestais); os da construção civil; os industriais, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; os da mineração; os dos serviços de saúde, de transportes públicos, de saneamento básico e de limpeza urbana.

De todo esse universo de resíduos sólidos, a prefeitura detém a responsabilidade integral pelos RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), no tocante à coleta, à destinação e à disposição final. Tais resíduos são constituídos por aqueles gerados em residências urbanas, em estabelecimentos comerciais, por prestadores de serviços –desde que não sejam perigosos e que estejam dentro da quantidade estabelecida pelo próprio município– e nas atividades de limpeza urbana, como varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, poda e remoção de árvores, entre outros.

Assim, é fundamental que a prefeitura faça a coleta de forma seletiva a fim de obter três frações –reciclável, orgânica e não reciclável– para poder escolher a melhor forma de destinar esses resíduos. Não é correto coletar todos os RSU juntos e então os dispor em aterros sanitários, ou ainda –o que é pior– cometer o crime ambiental de lançar esses resíduos em lixões ou aterros controlados.

Para a fração orgânica, por exemplo, a prefeitura pode optar por soluções como a da compostagem –que resulta na obtenção de um composto orgânico que pode ser usado em praças, parques, hortas comunitárias– ou a da biodigestão anaeróbia. Também chamada de biometanização, esta produz um biogás com alto poder calorífico e que pode ser usado como energia térmica, assim substituindo os usos do gás liquefeito de petróleo ou do gás natural no aquecimento de água para banho ou na cocção de alimentos. Tal biogás também pode ser convertido em energia elétrica.

Dependendo da quantidade de RSU que é gerado no município, centrais de triagem mecanizadas são requeridas para facilitar o manejo da fração reciclável. É importante destacar que uma parte do processo sempre precisará ser feita de forma manual, e não há risco de perda de postos de trabalho por parte de catadores cooperados.

Ainda, os resíduos não recicláveis coletados diretamente dos cidadãos ou os rejeitos gerados na compostagem, na digestão anaeróbia e na triagem de recicláveis podem ser aproveitados energeticamente, por meio de incineração ou de coprocessamento em fornos de cimento. Esse tipo de incineração ainda não é aplicado no Brasil, mas é largamente usado no Japão, na Europa e nos Estados Unidos. Já para coprocessamento, são 37 unidades licenciadas instaladas em todo o Brasil, sendo 3 na região Norte, 7 na Nordeste, 5 na Centro-Oeste, 17 na Sudeste e 4 na Sul.

Apenas depois de saturar todas as opções de destinação dos RSU é que o rejeito deve ser disposto em aterro sanitário. Dessa forma, o lixo passa a ter um valor agregado, menor custo e os aterros sanitários terão vida útil prolongada.

Para tal, a prefeitura precisa sensibilizar e conscientizar a população para fazer a triagem do lixo no ponto onde é gerado e proporcionar as coletas das três frações em dias diferentes. Fiscalizar, e até punir, a população talvez seja necessário para que as coisas aconteçam. Também é preciso educar para não gerar e para reduzir e reutilizar. Assim sendo, o descarte é a última opção.

Os municípios podem –e deveriam– se consorciar para compor soluções melhores e mais eficientes. É hora de acabar com a discussão de adiar a erradicação dos lixões e partir para a busca da solução integrada, em que a disposição é feita para a menor quantidade possível de rejeito. Os resíduos sólidos urbanos certamente não são lixo e não devem ser tratados como tal.

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