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Os reflexos da minirreforma eleitoral nas eleições de 2016

Especial para o UOL

19/08/2016 06h00

As eleições municipais de 2016, desde já, estão experimentando significativas mudanças na corrida eleitoral, advindas da Reforma Eleitoral de 2015 e da ADI 4650 que julgou inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas.

As atividades preparatórias dos candidatos tiveram notável redução de tempo: prazo para filiação; realização de pré-campanha, sem que isso signifique propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto; período de convenções partidárias; redução em 50% do tempo da campanha eleitoral; redução do período e do tempo diário das propagandas eleitorais no rádio e na TV.

Não se ignora as demais inovações que o legislador eleitoral, no ânimo de garantir eleições mais equilibradas e justas, trouxe ao centro da disputa, mas se busca neste momento analisar os impactos imediatos de tais alterações.

É incontroverso que a partir dos movimentos sociais deflagrados nas ruas em 2013, na euforia de uma resposta urgente à sociedade, o legislador (que já preparava há anos um pacote de reformas) acelerou a conclusão de tais propostas legislativas, sem, no entanto, uma reflexão mais aprofundada.

Entendeu-se, na ocasião, que os critérios até então adotados pelo legislador para o financiamento de campanhas ofendia o princípio da isonomia ao permitir que os ricos tivessem uma possibilidade muito maior de influírem decisivamente no resultado das eleições, o que induziria à plutocratização (poder de quem detém a riqueza) da política brasileira.

Entretanto, o que tem maculado o processo democrático não é o poderio econômico dos doadores e seus interesses, mas os abusos realizados com a inadequada utilização dos fundos captados, que podem sim ser evitados a partir do aprimoramento da legislação fiscalizatória.

A bem da verdade, os efeitos da proibição do financiamento de empresas vão muito além do que se imagina. Ainda que a legislação tenha definitivamente estabelecido um limite de gastos nas campanhas e a duração do período eleitoral tenha sofrido redução, os custos operacionais (cabos eleitorais, placas, locação de espaços etc.) estão mantidos.

Esse novo quadro estimulará outras práticas criminosas, como a utilização de CPF de “laranjas”, doações clandestinas, subfaturamento de gastos, doações de pessoas jurídicas de maneira indireta por seus diretores, o famoso caixa dois etc.

Na história recente, antes da deflagração do escândalo “PC Farias”, vigorava a legislação que proibia a doação de pessoas jurídicas com fins lucrativos aos partidos e às campanhas eleitorais. Nem isso garantiu a erradicação dos abusos ou da corrupção eleitoral que atualmente é atribuída por grande parte da sociedade às doações realizadas por pessoas jurídicas.

Na verdade, após o mencionado escândalo, a solução encontrada foi a efetiva regulamentação das doações, com regras de controles, mostrando que a proibição do financiamento seria uma alternativa hipócrita para minorar a inevitável insinuação do poder econômico sobre as eleições.

Acreditar que com o aumento do fundo partidário encontraremos o equilíbrio necessário ao pagamento de custos de campanha, de igual modo, é desconhecer o dia a dia das agremiações. Nas eleições de 2014 apenas 2% do fundo partidário foi utilizado nas campanhas eleitorais. Regra geral, tais recursos são utilizados para cobrir as despesas operacionais dos partidos. O aumento do fundo, além de não ser suficiente, poderá deflagrar um novo caos social, diante do emprego do escasso dinheiro público nas campanhas.

A verdade é que a capacidade do poderio econômico de influenciar decisivamente o resultado das eleições, com a consequente criação de um estado “plutocrata”, se verificará também nas eleições deste ano.

Candidatos com maior poder aquisitivo financiarão suas próprias campanhas, saindo em larga vantagem aos oponentes com escassez de recursos, garantindo, assim, a manutenção –agora agravada pelas práticas criminosas que nitidamente serão implementadas– da disparidade econômica das candidaturas e a consagração da perpetuação no poder dos poderosos.

Candidatos com a máquina administrativa, do mesmo modo, continuarão se valendo da estrutura existente para se reeleger. Enfim, o que precisamos mesmo é de uma reforma política consistente e não de pequenas mudanças que não façam efeito na representação política do país.

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