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SP deve rever sigilo de dados do Cadastro Ambiental Rural

Especial para o UOL

02/12/2016 08h13

A transparência e o acesso à informação de forma objetiva, clara e de fácil compreensão são reivindicações recorrentes da sociedade para que o Brasil possa trilhar rumo a um modelo sustentável e justo de desenvolvimento.

Nesta semana triste e de enorme comoção nacional, passou quase despercebido um importante passo dado nesse sentido, com o lançamento da ferramenta de consulta pública ao Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um banco de dados criado em todo o país pela lei florestal de 2012 para promover o "controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento".

Com a iniciativa, todo cidadão terá acesso à informação sobre os reais usos do solo no país. O sistema, que utiliza imagens de satélite que são atualizadas a cada 30 dias, já reúne 406,3 milhões de hectares cadastrados, abrangendo 3,2 milhões de imóveis rurais, correspondente a 99% das propriedades passíveis de cadastramento no país.

No mesmo dia do lançamento, a SOS Mata Atlântica firmou acordo de cooperação técnica com o MMA e o SFB para compartilhamento de dados do CAR, produção de conhecimento, informação, controle e monitoramento, visando a recuperação e o planejamento ambiental no bioma Mata Atlântica.

A tecnologia e o amplo acesso às informações relacionadas ao CAR e à regularização ambiental das propriedades rurais são essenciais para a gestão integrada entre a União, os Estados e órgãos ambientais, bem como para o controle social no cumprimento da legislação. Sendo assim, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente deve fomentar que Estados e entes da Federação reconheçam a transparência e a tecnologia como aliadas poderosas para a conservação e para uma gestão moderna e eficiente.

Nesse sentido, chama a atenção a recente decisão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) que tomou posição contrária a esse entendimento, tornando sigilosos, por meio de uma orientação jurídica publicada no “Diário Oficial” em 2 de novembro, informações registradas no CAR, como nome do proprietário, seu CPF ou CNPJ, nome da propriedade e número da matrícula do imóvel. 

Tal iniciativa fere os objetivos do próprio instrumento do Cadastro Ambiental Rural e representa um enorme retrocesso, que pode ainda ser replicado em outros Estados. Portanto, certos de que tal posicionamento não traz benefícios à sociedade, faz-se necessário que São Paulo reavalie tal decisão e siga o exemplo da União, tornando público os dados do CAR em sua totalidade. O processo de validação dos cadastros ambientais feitos no âmbito dos Estados, depende, necessariamente, da transparência, da apropriação e do reconhecimento da ferramenta pela sociedade.

Além disso, só com acesso pleno às informações é que a sociedade e os setores produtivos poderão ser parceiros e somar esforços para cumprimento das metas e compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, no qual o país se comprometeu a restaurar, até 2030, 12 milhões de hectares, sendo boa parte dessas áreas em regiões da Mata Atlântica.

Apenas com transparência é que abriremos caminho para o estabelecimento de novas economias, assegurando uma produção no campo realmente sustentável e a manutenção dos recursos naturais, nosso maior ativo para o presente e para o futuro.

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