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Opinião: argumento sobre a suspeição de Alexandre de Moraes é oportunista

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Eugênio de Aragão

Especial para o UOL*

28/06/2020 11h22

As carreiras do Ministério Público estão em polvorosa. Como meninos de quem se tirou da mão um suculento pirulito, esbravejam malcriadas contra o ministro Alexandre de Moraes, a quem coube, por designação do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), presidir o inquérito interno sobre disparo virtual criminoso de notícias ofensivas, ameaçadoras ou mentirosas sobre os magistrados da mais alta Corte do país.

O motivo da balbúrdia é o suposto monopólio do Ministério Público sobre a acusação penal que, ao ver dos promotores de Justiça, incluiria, também, a iniciativa de instaurar ou mandar instaurar a investigação sobre esses ilícitos. Ainda segundo os agentes persecutórios, o judiciário, ao tomar a si tal iniciativa, estaria a ferir o princípio acusatório, tornando-se inquisidor dos crimes que teria que, depois, julgar.

Não pretendo me alongar sobre esses argumentos corporativistas. Já disse alhures que o inquérito é legítimo, porque escorado no regimento interno do STF, que tem força de lei e, no mais, é só o presidente do procedimento se dar por impedido para julgar as ações que forem propostas em decorrência dele, que o princípio acusatório estará restaurado plenamente, cabendo ao Ministério Público assumir seu papel como dominus litis.

O que não cabe é, depois de ter cruzado os braços para a persecução dos crimes praticados por apoiadores desestribados do presidente da República, fazer biquinho quando a Corte Suprema assume, em caráter absolutamente extraordinário, a iniciativa de defesa emergencial do exercício pleno e independente de sua jurisdição, ameaçado por ataques maciços contra seus magistrados no espaço virtual da rede mundial de computadores. Essa defesa é parte de sua inerente competência da competência, atributo essencial da independência do judiciário em qualquer país do mundo.

Mas aqui vamos tratar de outro aspecto da falsa celeuma. Diz-se hoje, no noticiário da mídia comercial, que certa senadora de um estado agrário do centro-oeste estaria por assinar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes porque este estaria à frente do inquérito sendo, ele, vítima também dos ataques desferidos contra os magistrados do STF. É que, como é notório, o ministro tem sido alvo de raivosas investidas de extremistas ruidosos, precisamente porque estaria a presidir a investigação.

Ora, ora. O argumento é oportunista e imbuído de má-fé. É como se uma parte do processo pedisse a suspeição do juiz da causa, depois de ofendê-lo no curso da ação. Afinal, sendo o magistrado vítima do ataque da parte, estaria dominado de sentimentos hostis a esta, incapaz de se conduzir, pois, com imparcialidade. Se isso fosse admissível, bastava qualquer parte que não gostasse do juiz do processo ofendê-lo para logo ter o feito distribuído a outro magistrado, mais de seu gosto. Burlar-se-ia, assim, o princípio da escolha imparcial do julgador.

O ministro Alexandre de Moraes, quando assumiu o espinhoso encargo de investigar os ataques criminosos à Corte, não era nem mais nem menos imparcial que os demais pares seus. Foi escolhido pelo presidente dentro das prerrogativas regimentais que lhe são outorgadas no exercício administrativo do poder de polícia interno do tribunal. Guarda essa prerrogativa analogia com a de qualquer chefe de repartição de escolher, dentre os servidores lotados em sua unidade, um deles para presidir inquérito administrativo. E, como se sabe, também esses procedimentos são capazes de colher elementos para embasar posterior iniciativa persecutória do Ministério Público, sem que, jamais, se diria que tivesse sido surrupiado seu monopólio acusatório.

Mas, tão logo instaurado o inquérito, passou o magistrado a ser alvo preferido dos investigados e dos que hoje defendem os detratores da Corte como "pessoas de bem", no exercício de "liberdade de expressão". Em nome dessa liberdade, seria, na sua tosca visão, permitido aviltar e maltratar as instituições garantes da mesma. E, depois de passados os limites da crítica democrática e adentrada a seara do discurso de ódio contra o STF, apontam o presidente do inquérito como suspeito - pasmem! - por ser vítima de seus ataques!

O art. 256 do Código de Processo Penal contempla esse tipo de situação, ao dispor que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la". A razão de ser do dispositivo é óbvia: destina-se a impedir que as partes violem o princípio do juiz natural para se beneficiarem do afastamento de um magistrado que não atenda a seus caprichos.

Se não há, neste caso, motivo para críticas ao presidente do STF na escolha regimental do ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, não há, igualmente, que se tolerar a ação de ataque criminoso a este, para provocar seu afastamento dessa missão. No fundo, o que se tem aqui é apenas a inconformação dos investigados e de seus apoiadores com a atitude firme do ministro, que não tem mostrado compromisso com os crimes daqueles que não prezam a democracia e a Constituição. A resposta ao argumento oportunista da suspeição só pode ser um: não baixar a cabeça, não dar trégua à investigação e levar às barras da justiça penal os criminosos detratores da Corte.

*Eugênio de Aragão é advogado, professor de Direito Internacional na Universidade de Brasília e ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff.