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OPINIÃO

PEC que extingue terrenos de marinha expõe o racismo ambiental do Brasil

22.out.2020 - Quilombolas realizam coleta de água no Quilombo Rio dos Macacos em Salvador - Raul Spinassé/UOL
22.out.2020 - Quilombolas realizam coleta de água no Quilombo Rio dos Macacos em Salvador Imagem: Raul Spinassé/UOL

Especial para o UOL

03/03/2022 04h00

Desde a semana passada, a atenção do mundo está direcionada para as notícias sobre o ataque da Rússia à Ucrânia e, talvez, tenha sido por isso que a imprensa brasileira dedicou pouco espaço à decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 39/2011, que extingue as "terras de marinha".

Para começar, o que é isso? Diz a Constituição Federal de 1988, no artigo 20, que, entre os bens da União, estão "os terrenos de marinha e seus acrescidos". São as terras situadas na costa marítima e margens de rios e lagoas até onde chega a influência da maré e aquelas que circundam as ilhas. Trata-se de uma faixa de terra de cerca de 30 metros contados a partir do mar em direção ao continente. E o que são os tais "acrescidos"? São aqueles terrenos que se formaram, ao lado dos ditos cursos d'água, seguindo as terras de marinha.

É possível ocupar tais espaços? Alguns deles não podem ser ocupados porque são essenciais para a preservação ambiental e funcionam como controle do avanço das águas, além de se constituírem em áreas de preservação da sociobiodiversidade. São, a seu modo, únicos e imprescindíveis.

Contudo, outros terrenos estão sob posse permanente e seus ocupantes devem pagar tributos (taxa de ocupação, laudêmio e foro) ao governo federal por uso de bem público. Dados da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), órgão do governo federal, apontam para a existência de mais de 500 mil imóveis nessa categoria em 240 municípios brasileiros.

Quilombo Rio dos Macacos em Salvador localizado em um terreno da Marinha do Brasil. - Raul Spinassé/UOL - Raul Spinassé/UOL
22.out.2020 - Quilombo Rio dos Macacos em Salvador localizado em um terreno da Marinha do Brasil
Imagem: Raul Spinassé/UOL

Bem, já deu para ter uma ideia da notável área compreendida nesta categoria. Há, entre os ocupantes, uma série de reclamações: questionam os parâmetros usados pela SPU e alegam sofrer com certa insegurança jurídica sobre suas posses. Tais demandas parecem estar na origem do debate que culmina com a PEC 39/2011. Mas não é só isso que está em jogo.

A proposta que está em vias de alterar nossa Constituição tomou corpo em 2011, a partir da mobilização da bancada de Santa Catarina, região onde os interesses para ocupação das terras a beira-mar são evidentes se considerarmos seu modelo de ocupação econômica e da intensa atividade associada ao turismo costeiro. A PEC foi aprovada em dois turnos, na mesma sessão, em 22 de fevereiro deste ano.

E o que foi aprovado? O texto, agora encaminhado para o Senado, propõe a extinção das "terras de marinha e seus acrescidos". Embora algumas dessas áreas continuem sob controle federal, a PEC transfere a propriedade desses imóveis para estados, municípios e atuais "foreiros, cessionários e ocupantes". Isso é tudo que o texto diz. Parece ser medida simples. Engano nosso.

Sendo aprovada pelo Senado, a emenda precisará de legislação complementar. E é aí que o intenso debate que ocorreu na Câmara dá a medida dos desafios que temos pela frente. Se você, leitor(a), mora longe do mar e acha que isso não lhe atinge, tenha paciência que quero lhe convidar a pensar diferente, porque o que - ainda - não está na lei, já está evidente nas falas dos defensores da medida. Afinal, quem aprovou a alteração da Constituição Federal de 1988 será responsável pelas leis que a tornarão aplicável.

Vamos por partes?

Alguns deputados votaram contra a PEC argumentando que a medida vai favorecer a especulação imobiliária, especialmente nas cidades, e agravará o desequilíbrio ambiental. Especialistas também consideram a medida preocupante porque fragiliza a adaptação às mudanças climáticas de hoje, aumentando a vulnerabilidade da zona costeira em casos de eventos extremos. Ou seja: sem essas áreas de controle, o mar vai avançar.

Por outro lado, os defensores da PEC garantem que serão beneficiados os ocupantes "menos favorecidos", tais como pescadores, que poderão "ficar com as suas terras". Porém, uma das falas do relator, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), não deixa dúvidas com relação ao alcance da mudança: "O que vai acontecer é que nós vamos liberar para as cidades pedaços de solo nobre, onde a população vai ter condições de fazer grandes investimentos".

Retrato de Rose Meire Silva, uma das lideranças do Quilombo Rio dos Macacos em Salvador. - Raul Spinassé/UOL - Raul Spinassé/UOL
22.out.2020 - Retrato de Rose Meire Silva, uma das lideranças do Quilombo Rio dos Macacos em Salvador
Imagem: Raul Spinassé/UOL

Fica claro que os principais beneficiados com as mudanças são aqueles poucos que dispõem das condições financeiras capazes de realizar grandes investimentos na construção ou aquisição de imóveis à beira-mar. A esmagadora maioria da população das cidades está fora dessa categoria.

Terras de marinha são bens públicos e com finalidade socioambiental. Seu uso deve levar em consideração o atendimento do interesse coletivo. A iniciativa de permitir a ocupação particular dessas terras abre uma possibilidade real de pressão de grandes interesses imobiliários sobre comunidades de pescadores, marisqueiros, quilombolas e povos indígenas que habitam em tais zonas.

Hoje, existem muitas comunidades que estão sofrendo os efeitos dessas pressões. Um exemplo radical é o da Comunidade Quilombola do Rio dos Macacos, localizada na Bahia, que, embora estabelecida há mais de dois séculos na região e reconhecida pela Fundação Palmares (FCP) desde 2011, enfrenta uma acirrada batalha judicial com a Marinha do Brasil tendo perdido, inclusive, o acesso à água em uma inacreditável decisão da Justiça.

Além de tudo, não se pode esquecer que determinadas áreas - como manguezais - são essenciais para sustento de comunidades e também para assegurar o equilíbrio da vida marinha. Sem manguezal, não tem peixe, tampouco crustáceos. Se eles desaparecem, só sobram aqueles que são produtos do cultivo comercial de megaempresas. Mais que isso, junto com os manguezais, também desaparecem as comunidades que daí tiram seu sustento. A defesa do meio ambiente não está dissociada da defesa da vida das pessoas reais.

As demandas dos ocupantes das "terras de marinha" quanto a critérios tidos como injustos poderiam ser sanadas por outros meios legais. Porém, o caminho adotado - mudar a Constituição - abre outras frentes e com efeitos perversos para muitos, mesmo para aqueles que vivem longe do mar.

É preciso dar nome e dizer que estamos assistindo à construção de uma ação de racismo ambiental porque os mais atingidos pelas mudanças legais serão os grupos étnico-sociais mais vulneráveis. Ou seja, quem sofrerá mais diretamente tem cor: são negros, são povos tradicionais, são povos indígenas.

Nunca é demais lembrar que a criação das leis é parte inseparável de embates concretos que se dão no espaço da sociedade. Dito de outro modo, o que se torna lei é, apenas, uma das muitas propostas que existiam em disputa para resolver determinado problema.

Temos que garantir a multiplicidade de vozes - e de projetos de sociedade - nesse debate. É preciso ficar atento para que esses futuros destrutivos não se tornem reais e efetivos.

Nosso cotidiano pode ser atravessado por inúmeras e decisivas batalhas. É preciso manter atenção. Sempre! E isso também diz respeito à sua vida, leitor (a). Ainda que viva bem longe do mar.

*Patrícia Alves-Melo é integrante da Rede de Historiadorxs Negrxs.