Contra prisão de Lula, defesa cita voto de Gilmar Mendes para soltar Cunha
Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo
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Paulo Lopes - 25.jan.2018/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou, em recurso judicial para que o petista não seja preso, voto de Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), a favor da soltura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na argumentação do habeas corpus preventivo apresentado nesta terça-feira (30) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), os advogados dizem que a situação de Cunha, em tese, é "muito mais gravosa", e que Mendes votou a favor de que o ex-deputado fosse alvo de medidas cautelares que não fossem a prisão. O ministro foi voto vencido no julgamento, ocorrido em novembro.
A defesa de Lula menciona que o caso de Cunha trata de "recorrente preso preventivamente" e também condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), o mesmo que ampliou a pena do ex-presidente em julgamento na quarta (24).
Os advogados dizem ter invocado o recurso do ex-presidente da Câmara "apenas para reforçar o descabimento e desproporcionalidade da execução açodada da pena" no caso de Lula.
Lula pode ser preso após condenação?
No habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins mencionam o trecho da Constituição segundo o qual ninguém será considerado culpado até o chamado trânsito em julgado --ou seja, o esgotamento de todos os recursos disponíveis.
Segundo nota dos advogados, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) admitir a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, "esse entendimento não possui caráter vinculante" --ou seja, não é obrigatório. O habeas corpus diz ainda que o precedente do Supremo foi invocado "de forma deturpada".
"A execução antecipada da pena deliberada pelo TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre] como decorrência automática da condenação colide também com a fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal", afirma a defesa.
Ainda de acordo com os advogados, a decisão do TRF-4 é "incompatível" com a Constituição, o Código Penal e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
A defesa também pede que o STJ afaste desde já a possibilidade de Lula ficar inelegível, o que poderia acontecer de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. Segundo ela --sancionada por Lula em 2010--, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por determinados crimes, entre eles os de corrupção e lavagem de dinheiro, não pode disputar eleições.
A solicitação foi feita usando um artigo da própria Lei da Ficha Limpa, segundo o qual o tribunal que apreciar o recurso --neste caso, o STJ-- pode suspender, em caráter liminar, a inelegibilidade de uma pessoa caso ainda caiba recurso da condenação a instâncias superiores.
A decisão sobre se Lula pode ou não disputar a eleição deste ano também passa pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso ao STF. O órgão só entra em ação em agosto, quando corre o prazo para o registro de candidaturas. Lideranças petistas têm defendido que Lula não pode ser impedido de concorrer antes do registro de sua candidatura e não admitem publicamente a adoção de um "plano B" caso o ex-presidente não possa concorrer.
Condenado, Lula pode ser candidato?
O pedido foi feito seis dias depois de Lula ter sido condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato, em decisão que pode torná-lo inelegível e até mesmo levá-lo a prisão. A defesa do ex-presidente nega que haja provas dos crimes pelos quais ele foi punido.
Na quarta (24), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram por unanimidade ampliar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, votaram a favor de que Lula seja preso assim que esgotados os recursos disponíveis à defesa na própria segunda instância.
Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para os advogados de Lula na segunda instância é o pedido de embargos de declaração, que não altera o mérito da decisão e serve apenas para pedir esclarecimentos sobre o que os magistrados decidiram. Ainda não há data para o julgamento do recurso.