TSE decidirá sobre liminares que liberam condenados nas eleições, diz Fux
Do UOL, em São Paulo
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Bruno Spada / UOL
Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Corte vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de liminares suspenderem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de candidaturas sob questionamento.
Essa decisão pode ter repercussão na tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de se candidatar ao Palácio do Planalto.
O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, em tese, poderia ser enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do Judiciário.
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O ministro Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de Lula, que a Corte vai avaliar qual grau de jurisdição teria competência para sustar os efeitos da Lei da Ficha Limpa, se somente os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou também instâncias inferiores da Justiça.
Liminares de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.
O PT diz que pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto, data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.
Fux disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.
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TSE pode barrar sem provocação?
O presidente TSE afirmou também que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.
O ministro declarou que há duas correntes jurídicas sobre o assunto. Uma delas que é favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.
"Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [o pedido de impugnação da candidatura]. É algo que tem que passar pelo colegiado", disse.
Fux sinalizou ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha suja antecipadamente. Segundo ele, "normalmente questões de ordem pública os juízes podem agir de ofício", o que seria o caso do registro de candidatura.
"Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado", disse. "Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa", acrescentou.
Em entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato condenado em segunda instância. (Com Reuters)
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