Tribunal nega recurso pela absolvição sumária de Marisa no caso do tríplex
Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
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Wilton Júnior/ Estadão Conteúdo
A ex-primeira-dama teve sua punibilidade extinta após seu falecimento
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para recorrer contra decisão da 8ª Turma do Tribunal. Em novembro do ano passado, a Turma foi contra o pedido de absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
O pedido de recurso foi negado pela vice-presidente do TRF-4, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Para ela, a "pretensão" da defesa não deve ser analisada porque isso "afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário", escreveu em decisão publicada na última sexta-feira (9). A questão, então, deve seguir para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Labarrère ainda defende a decisão da 8ª Turma, dizendo que ela se encontra harmonizada com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que não caberia recurso em "pleitear a absolvição" por causa da morte da ré. Marisa morreu em fevereiro do ano passado, cinco meses antes de Moro apresentar sua sentença no processo do tríplex, em que ela também era acusada.
Com a morte de Marisa, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela ação, declarou a extinção da punibilidade da ex-primeira dama. Com isso, não seria mais possível absolver Marisa. Nesse cenário, a Justiça também fica impossibilitada de "aplicar ou promover a aplicação da pena".
A defesa do ex-presidente Lula ainda não se manifestou a respeito da decisão da vice-presidente do TRF-4. Em manifestações anteriores, o advogado Cristiano Zanin Martins avaliou que deveria "ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver" em relação a Marisa.
Em julho de 2017, Moro condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o apartamento tríplex, uma vantagem indevida em função de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. O imóvel não está registrado no nome de Lula, que é o verdadeiro dono do imóvel, segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) e o juiz Sergio Moro.
No mês passado, a segunda instância confirmou a condenação e ampliou a pena estabelecida por Moro. Lula deverá cumprir 12 anos e um mês de prisão. O TRF-4 ainda indicou que irá pedir a execução da pena assim que os recursos na segunda instância forem esgotados. Liminares contra a prisão já foram negados tanto pelo STJ quanto pelo STF.
A defesa nega que o imóvel seja do ex-presidente e diz que não há atos do petista na Presidência da República que estejam ligados ao esquema de corrupção alvo do processo.
Lula: 'Lava Jato tem responsabilidade sobre morte de Marisa'
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