Por 5 a 0, STJ decide que Lula pode ser preso após decisão do TRF-4

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram por unanimidade nesta terça-feira (6) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele não seja preso após condenação em segunda instância. Votaram contra o pedido de Lula os ministros Félix Fischer, relator do processo, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O entendimento é o mesmo adotado em julgamento de 2016 pelo STF, por maioria de 6 votos a 5.

Leia também:

  • 51657
  • true
  • http://noticias.uol.com.br/enquetes/2018/01/26/considerando-o-que-foi-revelado-pela-operacao-lava-jato-ate-o-momento-e-a-condenacao-em-2-instancia-lula-deveria-ou-nao-ser-preso.js

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão de segunda instância proferida em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Por meio de habeas corpus preventivo, os advogados de Lula defendiam que ele só deveria ser preso caso tivesse os recursos contra sua condenação negados pelas últimas instâncias na Justiça brasileira, STJ e STF.

Apesar do placar desfavorável no STJ, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao STF na tentativa de impedir a prisão.

Em nota divulgada após a maioria dos ministros recusar o pedido de Lula, o PT afirmou que o STJ "não analisou o mérito do processo, mas "cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento". O partido pede que o STF analise com urgência as ações do tribunal sobre presunção de inocência.

Os argumentos dos ministros para votar contra Lula

Os cinco ministros se basearam em outros casos julgados anteriormente pela Corte e na jurisprudência do STF para negar o pedido feito pelos advogados de Lula.

STJ
O advogado Sepúlveda Pertence, defende recurso de Lula no STJ

Presidente da 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a se manifestar e formou a maioria para negar o pedido, defendendo que o entendimento do STF é "vinculante" --ou seja, de repercussão obrigatória--, ponto que foi contestado pela defesa. Ele declarou que a mudança de entendimento só seria possível se o caso em julgamento fosse distinto do precedente obrigatório, "o que não acontece nos autos".

Fonseca foi o primeiro, no entanto, a reconhecer que os advogados do ex-presidente demonstraram "justo receio de prisão". "Há sim, em princípio, fundado e concreto receio do paciente [Lula] à prisão", declarou o ministro, acrescentando que entende que o "risco potencial" justifica, "em parte", o habeas corpus preventivo. Fonseca disse ainda que as condições do petista são favoráveis, já que ele é réu primário, idoso, aposentado e tem residência fixa.

Já o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas sustentou que o próprio STJ tem aplicado a jurisprudência do STF em todas as turmas, mencionando diversos casos julgados por colegas da Corte.

Aqui nós estamos sujeitos à decisão do Supremo. Por que neste caso decidiria diferentemente?

Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Relator do caso, Fischer citou em seu voto a decisão em caráter liminar (temporário) proferida no fim de janeiro pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo recurso. Já o ministro Jorge Mussi negou o pedido de Lula afirmando "não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder" no início do cumprimento da pena. 

O último ministro a votar também negou o habeas corpus. "Por hora, parece-me mais razoável e coerente [...] continuar entendendo pela aplicação do precedente vinculante geral [do STF]", declarou Joel Ilan Paciornik.

Julgamento em segunda instância

Lula pode ter a prisão decretada após serem julgados os últimos recursos no TRF-4, o tribunal de segunda instância. Ainda não há data para que esse julgamento ocorra. Por isso, o recurso julgado nesta terça tinha função preventiva, buscando impedir a prisão do ex-presidente caso ela seja decretada após decisão final do tribunal. 

A condenação pelo TRF-4 também pode tornar o ex-presidente inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. A decisão sobre a legalidade da candidatura, no entanto, ainda depende de recursos que a defesa do petista pode apresentar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ex-presidente assiste à sessão de julgamento no Instituto Lula, em São Paulo.

Josias: Cármen Lúcia está em "panela de pressão" por causa de Lula

Receba notícias do UOL. É grátis!

UOL Newsletter

Para começar e terminar o dia bem informado.

Quero Receber

Veja também

UOL Cursos Online

Todos os cursos