Fachin nega pedido de levar HC de Lula ao plenário e passa decisão a Cármen
Gustavo Maia
Do UOL, em Brasília
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Pedro Ladeira/Folhapress
Ministro Edson Fachin durante sessão do STF
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (16) os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele levasse diretamente ao plenário da Corte um recurso que busca evitar a prisão do petista após o esgotamento dos recursos na segunda instância.
Em petição apresentada na quarta (14), os advogados do ex-presidente citaram a "iminente" prisão de Lula e "notícias de que ela se dará em 26 deste mês [março]", referindo-se à possível data de julgamento dos embargos de declaração pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre). O tribunal, porém, ainda não agendou o julgamento.
Na decisão, que consta no andamento processual do caso, Fachin aponta que se deve aguardar "a designação de julgamento a critério da Presidência", atribuindo portanto a responsabilidade à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
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Na quarta, a ministra disse a um grupo de deputados do PT e de outros partidos que o julgamento do recurso independe da pauta da Corte, definida por ela. Informou que o relator do caso, Fachin, poderia levar o processo ao plenário por conta própria, o que, hoje, ele afirmou em despacho que não fará.
Condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Lava Jato, Lula pode começar a cumprir uma pena de 12 anos e um mês depois do julgamento dos recursos no TRF-4, o que ainda não tem data para acontecer.
Em nota, a defesa do ex-presidente diz respeitar o entendimento de Fachin sobre a prisão após condenação em segunda instância, mas que ela "não coincide com a posição atualmente adotada por diversos outros ministros do STF.
"Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência. De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula.
Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente", diz o comunicado assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
Nada mudou entre 1º pedido e esse, diz Fachin
A defesa de Lula havia solicitado a Fachin, primeiramente, que reconsiderasse a decisão dada em caráter liminar (temporário) pelo magistrado no começo de fevereiro, negando o recurso da defesa, chamado de habeas corpus preventivo e que visa evitar a prisão do petista.
Ao negar esta demanda, o ministro argumentou que nada mudou entre fevereiro e agora no que diz respeito ao entendimento do STF sobre prisões após condenação em segunda instância.
A defesa havia pedido ainda que o ministro, se não reconsiderasse a primeira decisão, enviasse o recurso para a Segunda Turma do STF ou colocasse o processo "em mesa", o que no jargão jurídico significa apresentar o caso diretamente ao colegiado sem passar pela pauta do tribunal. Isso é permitido em caso de habeas corpus. Essa seria uma forma de não depender de Cármen Lúcia pautar o recurso --como presidente do STF, ela controla a pauta do tribunal.
A Segunda Turma, por sua vez, é majoritariamente formada por ministros que votaram contra a prisão após segunda instância, entendimento adotado pelo Supremo em 2016. Fachin é a exceção. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli completam o colegiado.
Em seu despacho, Fachin justificou que "a inclusão ou não de feitos na pauta dirigida de julgamento (...) constitui tema afeto à administração do Plenário da Suprema Corte, cujo encargo (...) recai sobre as elevadas atribuições da Presidência deste Tribunal". O ministro reiterou ainda, como havia feito em fevereiro, que o plenário também precisa julgar duas ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que tratam da prisão após condenação em segunda instância e têm relação com o caso de Lula.