Liminar a favor de Lula tem caráter obrigatório, diz especialista da ONU

Guilherme Azevedo

Do UOL, em São Paulo

  • Fabrice Coffrini/AFP

    Paulo Sérgio Pinheiro, presidente da comissão da ONU que investiga a guerra da Síria e ex-secretário de FHC

    Paulo Sérgio Pinheiro, presidente da comissão da ONU que investiga a guerra da Síria e ex-secretário de FHC

"Decisão obrigatória e de efeito imediato." Foi o que disse ao UOL nesta sexta-feira (17) um dos integrantes do corpo de especialistas e dirigentes da ONU (Organização das Nações Unidas), o brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, sobre a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que autoriza Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a ser candidato à Presidência e a fazer campanha mesmo dentro da prisão.

A decisão liminar do comitê foi divulgada nesta sexta-feira e diz que os direitos políticos de Lula não podem ser violados, com base no artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde os anos 1980, no governo José Sarney (MDB).

O comitê "requer que o Estado brasileiro tome todas as medidas necessárias para garantir que o autor [da ação, Lula] desfrute e exerça seus direitos políticos enquanto na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à mídia e a integrantes de seu partido político", até que todos os recursos para rever sua condenação sejam apreciados.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil disse que as conclusões do comitê "têm caráter de recomendação". Para o Itamaraty, portanto, a deliberação "não possui efeito juridicamente vinculante" (não passa a valer obrigatoriamente), mas o seu teor será encaminhado ao Poder Judiciário brasileiro.

O Comitê de Direitos Humanos é o órgão da ONU responsável especificamente pela observação e fiscalização do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e é formado por 18 especialistas independentes que trabalham para a entidade em regime "pro bono" (isto é, sem salários fixos).

Paulo Sérgio Pinheiro, que é presidente da comissão de inquérito da ONU que investiga a guerra da Síria e foi secretário de Estado dos Direitos Humanos no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (secretaria com status de ministério), pontua que o Brasil também assinou e ratificou um protocolo adicional ao Pacto, em 2009, que diz que o país aceita se submeter às decisões do Comitê de Direitos Humanos.

"Então, o que se pode dizer é que [esse comunicado] é obrigatório", resume. "É importante caracterizar a qualidade do documento."

"Não tem isto: 'Ah, isto é bobagem, aqueles caras da ONU não entendem o Brasil'. A decisão é o resultado de um longo processo de informações às partes e ao governo brasileiro. Esse desfecho era esperado, eles podiam ter negado, mas aprovaram, o que é um grande feito para a defesa do ex-presidente Lula. E isso é puro acidente [o momento da decisão, um dia após o início da campanha oficial e à espera de uma decisão sobre o registro], porque não tem ninguém daqui comandando lá."

No caso de descumprimento da decisão pelo governo brasileiro, caberá ao país uma "sanção moral", uma "má fama internacional", explica Pinheiro. Isso porque a ONU não aplica sanções formais, como econômicas ou judiciais, aos seus países-membros, com exceção do seu Conselho de Segurança.

O Comitê de Direitos Humanos ainda vai se posicionar, em prazo não conhecido, sobre o caso do processo judicial de Lula como um todo.

O percurso da decisão liminar no Brasil começa pelo Ministério das Relações Exteriores, que deverá dar parte da decisão ao presidente da República e daí ser remetida provavelmente para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou STF (Supremo Tribunal Federal), explica Pinheiro. 

A candidatura de Lula foi homologada pelo PT e pode ser rejeitada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatos condenados em segunda instância de se candidatarem, como é o caso de Lula, preso após condenação a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Especialista diz que decisão equivale a "liminar"

Michael Mohallem, professor de direitos humanos da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da FGV (Fundação Getulio Vargas), considera que a decisão do comitê equivale a uma liminar, embora "não tenha caráter de sentença judicial".

Mohallem explica que se trata de uma recomendação, mas não no sentido de alguém que recomenda a outro alguma coisa, como simples sugestão, uma vez que o Brasil aceitou voluntariamente as condições expressas pelo pacto ao aderir a ele.

"A expectativa é que a decisão seja cumprida, com base no princípio da boa-fé, e não ser simplesmente ignorada. O Brasil está sujeito a uma obrigação."

O especialista em direitos humanos frisa que o possível descumprimento pelo Estado brasileiro vai gerar efeitos. "O país pode sofrer um constrangimento na esfera internacional. Além de que não cumprir a decisão é uma forma de deixar-se em situação vexatória frente aos demais países integrantes e enfraquecer o próprio comitê."

Questionado se a decisão do comitê da ONU não feriria a legislação brasileira, especificamente a Lei da Ficha Limpa, Mohallem diz que essa mesma lei contém excepcionalidade, isto é, prevê caso em que possa deixar de valer.

Cita especificamente o artigo 26C da Lei da Ficha Limpa, que diz: "o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas [...] poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal".

A defesa de Lula ainda tenta reverter decisões nas instâncias superiores (STF e STJ, Superior Tribunal de Justiça) e ainda poderá recorrer de futuro veto do TSE à candidatura do petista nas eleições de outubro próximo.

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