Procuradoria eleitoral reafirma inelegibilidade e pede que TSE barre Lula

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

  • Roberto Casimiro/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros reafirmou, em manifestação enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta segunda (20), o posicionamento do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Medeiros se manifestou sobre quatro notícias de inelegibilidade de Lula apresentados ao TSE pelos eleitores Fernando Aguiar dos Santos, Marcelo Feliz Artilheiro, Ernani Kopper e Guilherme Henrique Moraes. Embora não tenham legitimidade para impugnar (isto é, contestar) candidaturas, todos os eleitores podem apresentar "notícia de inelegibilidade" à Justiça Eleitoral.

No documento, o vice-procurador-geral afirma que Lula está inelegível e lembra que o MPE já pediu ao TSE para que a candidatura de Lula seja barrada.

O pedido foi feito na última quarta (15), horas após o PT registrar Lula como candidato à Presidência, pela procuradora-geral da República e chefe do MPE, Raquel Dodge. Ela pediu à Corte para que a candidatura do petista seja rejeitada.

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"Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada", afirma o vice-procurador.

Preso na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba há quase cinco meses, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Condenado em segunda instância, ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A legalidade de sua candidatura dependerá de uma análise da Justiça Eleitoral.

O ministro Luis Roberto Barroso, do TSE, será o responsável por analisar o pedido de registro da candidatura de Lula para a Presidência da República.

Quem pode contestar candidatura

O edital sobre o registro do petista foi publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário de Justiça Eletrônico e já consta do processo da candidatura na Justiça Eleitoral.

Com isso, foi aberto um prazo de até cinco dias para que qualquer pessoa possa contestar a candidatura de Lula. Esses pedidos podem ser feitos pelo próprio MPE, outros candidatos, coligações e partidos políticos ou eleitores comuns. "Nestes termos, embora legítima a iniciativa dos cidadãos em apresentar notícias de inelegibilidade, não há, no caso, reflexos nas providências já adotadas pelo Ministério Público Eleitoral", afirma Medeiros no documento.

Até o momento, cinco contestações à candidatura do ex-presidente foram apresentadas ao TSE. Entre elas, estão pedidos feitos pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), pelos candidatos a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSL-SP) e pelo Partido Novo.

Após o prazo de cinco dias para reclamações contra a candidatura de Lula, a defesa do petista tem sete dias corridos para se manifestar.

Caberá então a Barroso decidir se irá convocar testemunhas para depor ou se será aberto o prazo para alegações finais. Nesses casos, o julgamento deverá acontecer na segunda semana de setembro, praticamente no limite do prazo para troca de candidatos em chapas: 17 de setembro.

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