Justiça condena ex-prefeito João Doria à suspensão dos direitos políticos
Janaina Garcia, Luís Adorno e Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
-
Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
João Doria visita hospital em São Paulo nesta sexta (24) durante agenda de campanha
A Justiça condenou nesta sexta-feira (24), em primeira instância, o ex-prefeito da capital e candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de quatro anos. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Justiça, em São Paulo. Em nota, a defesa diz que irá recorrer.
A decisão, entretanto, não impede que Doria siga na disputa pelo governo paulista. Segundo o último Datafolha, o tucano lidera as intenções de voto, mas é o candidato mais rejeitado. Para se tornar inelegível, o ex-prefeito teria que ter uma condenação em segunda instância, de acordo com a lei da Ficha Limpa.
Doria foi denunciado pelo Ministério Público em fevereiro passado sob a acusação de ter vinculado sua imagem pessoal ao slogan e ao símbolo do programa "SP Cidade Linda", "demonstrando desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial".
Em nota, a defesa do tucano afirmou que a decisão "não interrompe a campanha" ao governo e que o candidato "irá recorrer da decisão", está "confiante que ela será revertida", já que "não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria".
"É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta. Também vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de forma correta", finalizou a nota.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação também determina:
- a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos
- multas e ressarcimento aos cofres públicos
Multas podem chegar a R$ 1,2 milhão
Na decisão, a juíza diz que o ex-prefeito deve ressarcir, com juros, as importâncias gastas com a publicidade e confecção de materiais e produtos com o slogan "SP Cidade Linda".
- 50 vezes o valor da remuneração de Doria à época (com salário bruto de R$ 24,1 mil, o valor soma pouco mais de R$ 1,2 milhão)
- dez salários mínimos (R$ 9.540 por ter desrespeitado decisão judicial)
Ao todo, somadas, as penalidades equivalem a cerca de R$ 1,215 milhão.
Sobre os valores das multas, a juíza ponderou que, ainda que não se tenha "informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação", existe "prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença, nos termos do julgado citado."
A respeito do descumprimento de decisão judicial, explicitou a "intensa reiteração de atos pelo réu consistentes no descumprimento da liminar", de modo a, classificou, "demonstrar a clara intenção de não atender a decisão judicial vigente desde o dia 01.02.2018".
No registro de sua candidatura ao governo do estado, Doria afirmou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter patrimônio de R$ 180 milhões. Entre os bens, o tucano tem cinco imóveis que, juntos, somam R$ 27 milhões.
Na denúncia, o ex-prefeito foi implicado por ter usado a marca em redes sociais pessoais e oficiais da Prefeitura de São Paulo. Ele também usou o logotipo em placas de publicidade de um jogo da seleção brasileira contra o Uruguai, em março de 2017, no estádio Centenário, em Montevidéu.
Para o promotor Wilson Tafner, Doria desrespeitou a Lei Orgânica do Município ao adotar como símbolo da cidade o logotipo "Cidade Linda". Pela lei, os símbolos oficiais da capital são o brasão e a bandeira.
Na decisão, a juíza diz que as condutas de Doria "caracterizam ato de improbidade administrativa pela violação aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade e da moralidade".
A observância ao princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos, em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, posto que devem ser imputados ao ente público, à Administração Pública. E, nas circunstâncias acima apontadas, ficou demonstrado que o réu realizou intensa divulgação em mídias sociais de sua imagem pessoal atrelada ao slogan em questão. Não se trata de um fato isolado, mas sim de inúmeras divulgações ao longo do período de exercício do cargo público em questão."
Juíza Carolina Martins Cardoso
Ainda de acordo com a decisão judicial, com o "pretexto de estar atrelada a um programa da administração municipal de zeladoria urbana", o ex-prefeito "de fato visava sua promoção pessoal para obtenção de crédito político, às custas do erário público".
A magistrada afirmou que o ex-prefeito vinculava o slogan à sua imagem pessoal, incluindo nas operações de zeladoria que ele estava presente e em suas redes sociais. "A demonstrar que referida publicidade não visava somente cumprir a finalidade de informar e educar a população, mas precipuamente atrelava sua imagem à uma 'nova gestão de eficiência e inovação'", escreveu a juíza.
Além do jogo da seleção, o slogan "SP Cidade Linda" foi exposto em um ato preparativo para o Natal de 2017, em frente ao prédio da prefeitura, no centro de São Paulo, junto à imagem de um Papai Noel inflável.
Em junho deste ano, ao participar de sabatina promovida pelo UOL em parceria com a Folha e o SBT, Doria falou sobre os processos contra a gestão dele na Justiça de São Paulo --além do caso "Cidade Linda", também sobre suposta promoção pessoal com o slogan "Acelera SP" e sobre irregularidades na parceria público-privada para a iluminação pública.
"Todos nós erramos. A justiça também erra", declarou, na ocasião, sobre os casos, enfatizando que não possuía "nenhuma condenação".