Juízes do PA e RN proíbem ficha-suja de usar verba pública na campanha

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Sergio Lima/Folhapress

Juízes eleitorais de ao menos dois estados -- Pará e Rio Grande do Norte -- proibiram candidatos inelegíveis pelas regras da Lei da Ficha Limpa de usar na campanha eleitoral recursos públicos com origem no fundo partidário e no fundo especial de financiamento de campanha.

O fundo especial foi criado para as eleições deste ano e deve destinar R$ 1,7 bilhão de recursos públicos para que os partidos possam realizar a campanha eleitoral de seus candidatos. O fundo partidário também é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear as atividades dos partidos. Parte do fundo partidário pode ser usada nas eleições.

Em uma das decisões, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, impediu o candidato a deputado estadual no Pará Mauro Ribeiro (PRB), com o argumento de que ele foi condenado em segunda instância pelo crime de usurpação de função pública e, por isso, estaria impedido de disputar eleições de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O juiz também impõe uma multa diária de R$ 10.000 caso o candidato descumpra a proibição.

A decisão foi concedida antes de o candidato ter seu registro de candidatura julgado em definitivo pelo TRE do Pará, o que ainda não tem data para ocorrer.

No caso, o juiz entendeu que, apesar de a legislação eleitoral permitir que candidatos façam campanha enquanto têm o registro de candidatura discutido, não seria possível autorizar o uso de verbas públicas para este fim pois, no caso, a inelegibilidade do candidato seria evidente.

"Idêntico argumento serve para revelar o perigo de dano, consistente, no presente caso, na possibilidade de utilização por parte de um candidato, cuja candidatura apresenta óbice de inelegibilidade patente e de improvável afastamento, de uso indevido de recursos públicos em sua campanha, acarretando um perigo de dano irreversível aos fundos citados", escreve o juiz na decisão.

A reportagem do UOL ainda não conseguiu entrar em contato com a campanha do candidato Mauro Ribeiro.

Justiça do RN também proíbe dinheiro a ficha-suja

Neste domingo (26), a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também proibiu o uso de dinheiro dos fundos públicos na campanha de um candidato a deputado estadual considerado ficha-suja.

A decisão, do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, impôs a vedação ao candidato a deputado estadual Dison Lisboa (PSD). O juiz também proibiu o acesso do candidato ao tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e TV.

O registro de candidatura de Lisboa ainda não foi julgado em definitivo pela Justiça Eleitoral, mas o Ministério Público pediu a medida ao juiz, afirmando que a inelegibilidade do candidato seria "manifesta e insuperável".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe a coordenar a atuação do Ministério Público nas eleições em todo o país, afirmou que a Procuradoria vai entrar com ações para pedir a devolução do dinheiro público usado em campanha por candidatos enquadrados na Ficha Limpa.

"Recursos públicos que financiam a campanha eleitoral só podem ser utilizados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis que gastarem recursos públicos do contribuinte para financiar suas campanhas terão de devolver esses recursos", disse Dodge.

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