Justiça decreta prisão preventiva e manda agressor para cadeia federal
Hanrrikson de Andrade
Do UOL, em Juiz de Fora
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Polícia Militar/AP
Adélio Bispo de Oliveira foi preso em flagrante após esfaquear Jair Bolsonaro
A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) determinou na tarde desta sexta-feira (7) a prisão preventiva de Adélio Bispo de Oliveira e a transferência dele para um presídio federal de segurança máxima. O agressor foi preso em flagrante e confessou ter sido o autor do ataque ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), ontem.
A decisão sobre a transferência para penitenciária federal será enviada ao Ministério da Justiça --a definição do local caberá ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão da pasta.
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A decisão da juíza Patrícia Alencar foi confirmada pelo deputado federal Fernando Francischini (PSL), que participou da audiência de custódia, realizada na sede da Justiça Federal em Juiz de Fora, como representante de Bolsonaro.
Segundo o parlamentar, não houve contestação do MPF (Ministério Público Federal) em relação ao pedido da Polícia Federal de decretação da prisão preventiva e da transferência para o sistema penitenciário federal. A própria defesa de Oliveira teria concordado com as alegações.
O MPF também concordou com o enquadramento pela Lei de Segurança Nacional.
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De acordo com Francischini, a permanência de Oliveira no sistema carcerário mineiro poderia oferecer risco à sua integridade física. A juíza federal que presidiu a audiência e os representantes do MPF e da defesa do agressor não conversaram com a imprensa.
Bolsonaro foi esfaqueado durante atividade de campanha no centro de Juiz de Fora, na quinta-feira (6), e chegou em estado considerado gravíssimo no Hospital Santa Casa de Misericórdia. Os médicos precisaram conter uma hemorragia interna para salvar a vida do deputado.
Segundo a PF, uma investigação deve apurar se Oliveira agiu de maneira solo e isolada, conforme relatou quando detido pela Polícia Militar, além de identificar se ele tem distúrbios psicológicos.
Nesta sexta, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que, a princípio, a PF trabalha com a hipótese de que o ataque foi um ato do tipo "lobo solitário", mas que outras duas pessoas além do principal suspeito, Oliveira, continuam sendo investigadas.
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Ao ser enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, o processo do agressor tramita na Justiça Federal, e não na estadual. Além disso, as penas são mais duras, uma vez que o agredido também representaria o estado como entidade, diz a PF.
De acordo com a PF, Oliveira foi indiciado com base no artigo 20 da lei, que prevê o crime de atentado pessoal por inconformismo político. A lei prevê crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: a integridade territorial e soberania nacional, o regime representativo e democrático, além de chefes dos poderes da União.
A pena para o artigo específico varia entre três e dez anos de prisão. No entanto, o parágrafo único dentro do artigo aponta que, se a partir da agressão o fato resultar em lesão corporal grave, a pena pode dobrar. Se terminar em morte, triplicar. No âmbito da lei estadual, a pena para lesão corporal grave varia entre um e cinco anos, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
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