STJ nega recurso para manter direitos políticos de Garotinho

Da Agência Brasil

  • José Lucena/Futura Press/Folhapress

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um pedido do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) para manter os direitos políticos. O político entrou com efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos.

Antes, na manhã desta quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro teve barrado o pedido de candidatura ao governo do Rio de Janeiro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros, confirmando decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) que havia suspendido a candidatura no dia 6 com base na Lei da Ficha Limpa --Garotinho foi condenado por improbidade administrativa na 2ª instância da Justiça fluminense.

O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

"Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita", disse o magistrado.

Defesa

Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.

A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.

De acordo com o ministro do STJ "por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão", escreveu Gurgel de Souza na decisão.

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