TSE barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • José Lucena/Futura Press/Folhapress

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou nesta quinta-feira (27) a candidatura ao governo do Rio de Janeiro do ex-governador Anthony Garotinho (PRP). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros. O Tribunal confirmou decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) que havia suspendido a candidatura no dia 6 com base na Lei da Ficha Limpa --Garotinho foi condenado por improbidade administrativa na 2ª instância da Justiça fluminense. Os ministros do TSE também entenderam que o ex-governador está inelegível porque fora condenado em processo criminal já com trânsito em julgado.

Garotinho ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), mas não poderá mais realizar atos de campanha.

A presidente do Tribunal, Rosa Weber, divergiu da maioria dos ministros neste ponto, por entender que, como ainda cabem recursos, Garotinho poderia continuar na campanha. Mas a maioria do TSE manteve o entendimento do Tribunal firmado em decisões anteriores de que, após o julgamento pelo plenário da Corte, o candidato que tem a candidatura barrada deve ficar proibido de realizar atos de campanha. Esse foi, por exemplo, o mesmo entendimento adotado quando foi julgada a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Apesar de o TRE-RJ ter indeferido a candidatura no começo do mês, Garotinho foi autorizado a continuar a fazer campanha eleitoral até que o TSE julgasse os recursos contra a decisão.

Mesmo com a candidatura barrada, o ex-governador terá o nome na urna no dia da votação, marcada para 7 de outubro. O TRE-RJ explicou que "o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro" em respeito ao calendário eleitoral. Dessa forma, caso o concorrente ao Executivo fluminense receba votos, estes serão considerados nulos. Ele também não poderá ter o nome substituído na chapa porque o prazo para isso terminou no dia 17.

No julgamento de hoje, a maioria dos ministros do TSE também entendeu que Garotinho estaria inelegível por estar com os direitos políticos suspensos após sua condenação em um processo criminal ter transitado em julgado. O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho foi o único a discordar nesse ponto, por entender que não foi dado prazo adequado à defesa de Garotinho para contestar essa causa de inelegibilidade.

A Constituição diz que o trânsito em julgado em condenação penal leva à suspensão dos direitos políticos, ou seja, ao direito de votar e se candidatar nas eleições. Nesse processo, Garotinho foi acusado de caluniar o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu blog. Por esse crime, Garotinho foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, mas teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

O ex-governador do Rio diz que vai ao TSE e STF para tentar reverter a suspensão da candidatura.

"Sou um candidato de mãos limpas", diz Garotinho após decisão

Pesquisa Ibope divulgada na terça-feira (25) aponta Garotinho empatado com o senador Romário (Podemos) no segundo lugar das intenções de votos, ambos com 16%. O ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) aparece na liderança com 24%.

Entenda o caso

A decisão do TRE-RJ de indeferir a candidatura foi baseada no fato de Garotinho ter sido condenado em julho por improbidade administrativa pela 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio. Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados ficam inelegíveis.

A Justiça entendeu que ele desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006, quando era secretário de Governo. A governadora na época era sua mulher, Rosinha Matheus. A condenação diz que ele cometeu ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

Garotinho nega ter cometido qualquer irregularidade quando era secretário de Governo. Ele afirmou, à época da decisão do TRE-RJ, que suas ações se limitaram a assinar um documento que determinava ações para reduzir a terceirização de serviços na área da saúde. Ele disse também que não houve enriquecimento ilícito dele ou de terceiros.

Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, uma terceira condenação de Garotinho, essa por formação de quadrilha, também impediria a candidatura do ex-governador, segundo defendeu no julgamento o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

A condenação de Garotinho no processo por formação de quadrilha foi confirmada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em 4 de setembro. O ex-governador foi condenado, junto com o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, por suposto esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2.

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