Eleitor terá que votar em seis nomes; entenda a ordem e prepare a cola

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

No próximo domingo (7), mais de 140 milhões de eleitores são esperados nas seções eleitorais dos 5.570 municípios brasileiros e em 171 cidades no exterior, entre 8h e 17h (no horário local), para votar no primeiro turno das eleições majoritárias de 2018. O eleitor apto a votar precisa ficar atento na hora de colocar os números dos candidatos na urna eletrônica, pois qualquer erro precedido da tecla "confirma" poderá anular o voto.

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Neste primeiro turno, serão escolhidos os deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal), deputados federais e senadores da próxima legislatura das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. Neste ano, os eleitores devem ficar atentos pois precisarão escolher dois candidatos ao Senado.

No segundo turno, os eleitores votarão, no máximo, em dois números: candidato a governador e presidenciável, caso a disputa nacional e os pleitos estaduais não sejam decididos anteriormente. Para ser eleito no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos.

Na hora de votação, lembre-se de sempre verificar se os dados do seu candidato constam na tela da urna eletrônica. Errou? É só apertar a tecla "Corrige". A foto, o nome e o partido do seu candidato estão corretos? Pode apertar o "Confirma'.

Tome cuidado, pois se colocar qualquer número que não consta no cadastro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), você anulará seu voto. Também é possível votar em "Branco" em todas as etapas de votação. Ao final de cada fase, será possível ouvir um sinal sonoro.

Arte BOL

A ordem de votação é a mesma em todo o Brasil (com a diferença entre deputado estado e distrital no Distrito Federal). No exterior, o eleitor pode dar apenas um voto. Confira:

1) Deputado federal

A urna eletrônica pedirá ao eleitor que informe, primeiro, os quatro dígitos do seu candidato a deputado federal. Também é possível colocar apenas os dois dígitos do número do partido, caso o eleitor não queira depositar seu voto em um candidato específico, mas na legenda (é o chamado voto de legenda).

É importante lembrar que, devido às mudanças no Código Eleitoral em 2015, para se eleger, um candidato agora precisa atingir um mínimo de votos, independentemente das vagas que o seu partido tenha conquistado por meio da eleição proporcional. Por isso, pode não ser uma boa ideia votar apenas no partido.

2) Deputado estadual ou distrital

O segundo passo é colocar os cinco dígitos do seu candidato a deputado estadual. Aqui também é possível votar apenas no partido.

Quem mora no Distrito Federal, em vez de votar para deputado estadual, votará no candidato a deputado distrital.

3) e 4) Senadores

A urna eletrônica pedirá agora que o eleitor vote no seu primeiro candidato ao Senador Federal. Ele deverá colocar os três dígitos do postulante de sua escolha. Aqui já não é mais permitido votar na legenda.

Ao apertar "Confirma", ele será conduzido a votar no seu segundo candidato ao Senado. Atenção para não repetir o mesmo número do primeiro, pois isso anulará o seu voto. O eleitor precisa, obrigatoriamente, ou escolher outro candidato, ou votar em "Branco", ou anular intencionalmente.

5) Governador

Nessa etapa, a urna vai pedir para que os dois dígitos do candidato ao governo do Estado ou do Distrito Federal sejam colocados. Lembre-se: número errado anula o voto.

6) Presidente

Por último, você irá votar para presidente da República. Deverá colocar os dois dígitos do seu candidato de preferência. Confira a foto dele (ou dela) no canto superior direito, a foto do vice na chapa e as demais informações na tela da urna eletrônica. Está tudo correto? Aperte "Confirma".

A votação acaba quando a palavra "Fim" aparecer na tela.

Voto no Exterior

Ao todo, 500.727 eleitores brasileiros estão cadastrados para votar no exterior. Eles poderão votar apenas para presidente. Para elas, a urna eletrônica pedirá apenas que informem os dois dígitos do seu candidato à Presidência da República.

As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.

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