Garotinho declara apoio a Romário após ter candidatura barrada pela Justiça

Do UOL, em São Paulo

Com a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) declarou apoio a Romário (Podemos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Garotinho usou as redes sociais na noite de sexta-feira (5) para explicar a sua decisão.

Em um longo vídeo ao lado da também ex-governadora Rosinha Garotinho, ele afirmou que a decisão foi tomada para evitar a vitória de Eduardo Paes (Democratas). "Continuo dizendo que eu estava mais preparado para governar o estado do que o Romário. Mas uma coisa é falta de preparo. Outra coisa é falta de vergonha. Outra é falta de caráter. Outra é falta de honestidade. Eu não acusei o Romário de desonesto, enquanto o outro é chefe de uma facção criminosa que roubou o estado do Rio de Janeiro", disse Garotinho. 

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O político do PRP também publicou um texto defendendo o apoio ao ex-jogador de futebol.

Garotinho (PRP) teve a sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro barrada no final de setembro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas terá o nome na urna no dia da votação deste domingo. O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) explicou que "o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro" em respeito ao calendário eleitoral. Dessa forma, caso o concorrente ao Executivo fluminense receba votos, estes serão considerados nulos.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE entendeu que Garotinho estaria inelegível por estar com os direitos políticos suspensos após sua condenação em um processo criminal ter transitado em julgado. O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial. A Constituição diz que o trânsito em julgado em condenação penal leva à suspensão dos direitos políticos, ou seja, ao direito de votar e se candidatar nas eleições. Nesse processo, Garotinho foi acusado de caluniar em 2011 o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu blog. Por esse crime, Garotinho foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, mas teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

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