CNJ mantém afastado juiz acusado de tentar recolher urnas antes da eleição

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Reprodução/ International Elections Advisory Council

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (9) manter a decisão do corregedor do órgão, ministro Humberto Martins, de afastar do cargo o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO).

A decisão foi tomada por unanimidade.

Cubas foi afastado no último dia 28, a nove dias do primeiro turno das eleições, a partir de pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), com o argumento de que ele pretendia emitir uma ordem judicial determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas a dois dias da votação, na sexta-feira (5).

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Segundo a AGU, a decisão teria a intenção de prejudicar a realização das eleições.

A decisão seria proferida em uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Segundo a AGU, esse tipo de ação, uma ação popular, legalmente não poderia tramitar num juizado especial. Além disso, diz a Advocacia-Geral, o juiz deixou de digitalizar o processo, o submeteu a sigilo judicial sem fundamento legal e deixou de intimar o governo para tomar conhecimento da ação, já que se tratava de uma contestação à segurança das eleições.

"Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário", dizia o pedido da AGU ao CNJ para que o juiz fosse afastado.

Foi o Exército que alertou a AGU sobre as possíveis intenções do magistrado.

Em manifestação nesse processo sobre a segurança das urnas, a AGU afirmou que a Justiça Eleitoral já realiza auditorias e testes públicos de segurança nas urnas eletrônicas, e, por isso, o pedido da ação seria descabido.

"Revela-se inteiramente descabido, portanto, falar em pedido de busca e apreensão para perícia em urnas eletrônicas, seja por sua desnecessidade seja por sua implausibilidade", diz a AGU.

Outro lado

Do lado de fora da sede do CNJ, em Brasília, Cubas disse a jornalistas que pretendia ordenar o recolhimento de "apenas três urnas", e que isso não prejudicaria o processo eleitoral. O juiz argumentou que tinha competência para julgar a ação popular, por se tratar de assunto administrativo, e não eleitoral, segundo ele.

"É como a compra de uma caneta", disse, acrescentando que considerava desnecessário comunicar sua pretensão de recolher as urnas à Justiça Eleitoral.

A confirmação da liminar que afastou Cubas é uma fase preliminar do processo. Ele ainda deve apresentar sua defesa por escrito ao corregedor. Depois disso, o CNJ deve julgar se abre ou não um processo disciplinar contra o juiz. Até lá, ele permanece afastado, embora continue a receber salário.

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