TSE nega pedido do PT para multar Bolsonaro por armas durante votação

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

  • Reprodução

    Imagem anexada pelo PT mostra eleitor com arma junto à urna com foto de Bolsonaro

    Imagem anexada pelo PT mostra eleitor com arma junto à urna com foto de Bolsonaro

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão negou nesta quinta-feira (11) um pedido do PT para que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) fosse multado por propaganda eleitoral irregular. Ele disputará o segundo turno da eleição presidencial contra Fernando Haddad (PT).

A petição, que foi apresentada à Justiça Eleitoral na última terça (9), teve com base vídeos e fotos em que eleitores exibem armas dentro da cabine de votação após digitar na urna o número de Bolsonaro.

As imagens, segundo o PT, circulam no WhatsApp. A campanha petista alegou que Bolsonaro teria sido beneficiado por realização de propaganda eleitoral irregular no dia da eleição.

Em sua decisão, Salomão afirmou que os fundamentos apresentados pelo PT são "confusos e imprecisos". O ministro disse ainda que a aplicação de multa depende de ajuizamento (isto é, de julgamento) pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), e não do TSE.

No pedido, a campanha petista solicitou a retirada dos conteúdos, que também foi negada pelo ministro.

Salomão, no entanto, autorizou que o PT proponha as medidas "adequadas e corretas" que sejam de seu interesse, caso o partido deseje prosseguir com a ação.

O pedido apresentado pelo PT para que Bolsonaro fosse multado por propaganda irregular fez parte de uma investida de advogados do partido à Justiça Eleitoral.

Em uma das representações, a campanha petista solicitou a retirada de mais de 220 conteúdos apontados como fake news de redes sociais como o Twitter, Facebook e Youtube.

O ministro do TSE Carlos Horbach determinou, também nesta quinta, a retirada de apenas um dos materiais apresentados pelo PT. Na publicação, o candidato petista Fernando Haddad era associado a uma suposta estratégia de desinformação contra Bolsonaro na disputa presidencial. O link já foi retirado pelo Facebook.

Os demais conteúdos, no entanto, não foram considerados irregulares pelo ministro. Para Horbach, a maioria deles expressa a opinião de eleitores sobre os candidatos, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre as conexões políticas dos presidenciáveis ou ainda critica os mecanismos eletrônicos de votação.

"Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura", escreveu o ministro.

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