TSE veta doar recurso de cota destinada às campanhas de mulheres

Rafael Moraes Moura

Em Brasília

  • Carlos Moura/SCO/STF

    O ministro Luís Roberto Barroso

    O ministro Luís Roberto Barroso

Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores a outros políticos. O veto à transferência será incluído em resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.

Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o "uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher". A proposta contou com apoio unânime dos colegas do tribunal.

No mês passado, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão.

Conforme informou na quarta-feira, 27, o jornal "O Estado de S. Paulo", dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a "cota das mulheres". As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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