TSE nega pedido do PT para remover postagem de Olavo de Carvalho

Rafael Moraes Moura

Brasília

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira, 15, o pedido da coligação de Fernando Haddad (PT) para remover 21 postagens no Facebook do filósofo Olavo de Carvalho. O ministro também negou o pedido de Haddad para ter direito de resposta na rede social. A coligação acusa Carvalho de usar as redes sociais para difundir "afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias".

Para o ministro Luís Felipe Salomão, a liberdade de expressão "não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos".

Entre as postagens contestadas pela campanha de Haddad estão comentários de Olavo de Carvalho com críticas ao livro "Desorganizando o consenso", que reúne uma série de entrevistas feitas por Haddad com intelectuais. Olavo de Carvalho acusou Haddad de defender o incesto na obra.

Além disso, o filósofo também usou o perfil pessoal no Facebook para dizer que "Só quem tem credibilidade para contar os votos são as Forças Armadas e as polícias estaduais", afirmou que houve "fraude" na eleição presidencial de 2014, vencida por Dilma Rousseff (PT) e postou um vídeo - desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em que uma urna supostamente completa o número 1 com o número 13, de Haddad. O TRE mineiro disse que o vídeo é falso.

Para a coligação de Haddad, Carvalho ataca o Partido dos Trabalhadores e o candidato do PT à Presidência da República com "informações inverídicas, difamatórias e injuriantes", "constituindo-se em um verdadeiro manifesto político que agride o partido representante, sem qualquer possibilidade de contraditório, contraponto ou debate"

Na avaliação do ministro Salomão, embora a publicação sobre o livro de Haddad "apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crítico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato, de modo que a liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas".

"Aliás, segundo entendo, o controle sobre quais conteúdos ou nível das críticas veiculadas, se aceitáveis ou não, deve ser realizado pela própria sociedade civil, porquanto a atuação da Justiça Eleitoral no âmbito da Internet, ainda que envolva a honra e reputação dos partidos políticos e candidatos, deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", concluiu o ministro.

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