Câmara rejeita prisão por propaganda enganosa e spam
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para o envio de spams (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).
Como o projeto foi rejeitado pela única comissão de mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso ao plenário para que o texto siga tramitando.
O relator, deputado César Halum (PPS-TO), defendeu a rejeição da proposta por considerar que o assunto já é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei prevê pena de três meses a um ano, além de multa, para publicidade enganosa ou abusiva. “O problema não é a falta de lei ou normas reguladoras; é a falta de fiscalização e devaplicação da lei”, afirmou.
“Mais importante é algo que infelizmente não tem acontecido em nosso país: o Poder Judiciário permitir o pagamento de indenizações justas e altas o suficiente para inibir os infratores de continuar ignorando a legislação de proteção ao consumidor”, acrescentou o relator.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.