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Dono de empresa tida como "lavanderia" do mensalão fica fora de ação e espera perdão judicial

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

28/09/2012 06h00Atualizada em 28/09/2012 09h55

O corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro, dono da empresa Guaranhuns, usada no esquema de repasse de dinheiro do valerioduto a parlamentares do PL (atual PR), espera o perdão judicial. Segundo o ministro-revisor do processo no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, a empresa era uma “verdadeira lavanderia” de dinheiro do esquema.

O nome de Funaro foi vastamente citado pelos ministros do Supremo nas últimas duas semanas, apesar de o corretor não estar listado entre os 38 réus do processo. Funaro aparece justamente no capítulo que está sendo analisado agora pelos ministros, o de compra de votos de partidos da base aliada do primeiro mandato (2003-2006) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No subitem da denúncia dedicado ao Partido Liberal (PL, atual PR), o procurador-geral da República escreve que “os denunciados Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas, juntamente com Lúcio Funaro e José Carlos Batista, montaram uma estrutura criminosa voltada para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.

Para não ser incluído na ação penal do mensalão no Supremo, Funaro fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público em troca de contar o que sabia e fornecer documentos esclarecedores.

Os testemunhos dele e do seu ex-sócio, José Carlos Batista, foram, então, aceitos como provas fundamentais e eles viraram réus-colaboradores, mas ainda respondem a processo pelo delito de lavagem de dinheiro na primeira instância do Judiciário.

"A colaboração deles foi efetiva, como se pode ver pelo próprio julgamento e pela condenação dos réus envolvidos", afirmou ao UOL a advogada Beatriz Bessa Catta Preta, que defende ambos. "E, por isso, esperam ser beneficiados com o perdão judicial."

Quadrilha

Nesta quinta-feira (27), a maioria do Supremo votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – quanto à condenação por formação de quadrilha, ainda não houve, até o momento, maioria de votos pró-condenação. Já Antonio Lamas foi absolvido pela maioria dos ministros por falta de provas.

A participação de Funaro e Batista foi tão importante nos votos desse item do julgamento que, para votar pela condenação de Costa Neto e Lamas por formação de quadrilha (para o qual é exigida a associação de ao menos três pessoas), Funaro e Batista foram incluídos entre os membros da suposta organização criminosa.

No caso do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto, que era conhecido por Bispo Rodrigues (PL-RJ), ele também foi condenado pela maioria do Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação, a empresa Guaranhuns, de Funaro e Batista, assinou um contrato falso com a agência de publicidade SMP&B, de Valério, para justificar os pagamentos feitos pela agência e que depois eram passados a Costa Neto. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Costa Neto e Lamas arrecadaram R$ 6 milhões por meio de 63 operações de lavagem de dinheiro pela Guaranhuns. A denúncia diz que Funaro e Batista eram “profissionais do ramo de branqueamento de capitais”.

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Em tese, de acordo com a advogada, o juiz pode entender que a colaboração deles não foi tão expressiva e não homologar o acordo ou determinar, por exemplo, a aplicação de uma pena alternativa, como prestação de serviço. No entanto, ela está confiante na concessão do perdão. No próximo dia 17 de outubro, Funaro deve ser interrogado na Justiça em São Paulo.

Ex-procurador

Além de Funaro e Batista, um terceiro réu foi mencionado tanto na denúncia da Procuradoria Geral da República quanto no relatório do ministro Joaquim Barbosa, embora não tenha sido incluído na ação penal do mensalão, pois já responde a processo na primeira instância do Judiciário.

É o caso do ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Sabbad Guedes. Ele foi citado na denúncia da PGR e no relatório do ministro, mas, como já responde na Justiça do Rio de Janeiro, não foi denunciado no mensalão – pela lei, um indivíduo não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

O Ministério Público do Rio de Janeiro o acusa de ter recebido propina do valerioduto para atuar em favor de bancos ligados ao esquema operado pelo empresário – relacionado ao chamado núcleo financeiro do mensalão.

Guedes também foi acusado de manipular os pareceres e as decisões no CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), órgão de fiscalização de segunda instância administrativa após as decisões do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliárias. Por conta dessas acusações, foi instaurado um processo administrativo disciplinar na Corregedoria-Geral da Advocacia da União que resultou na sua demissão.

Em sua defesa, Guedes afirma ser inocente e ter sido apresentado a Marcos Valério por um conhecido do seu pai e que, com Valério, só divide um interesse em comum, a equitação. “[Não fui incluído na ação penal 470] simplesmente porque não há provas contra mim nem tenho relação alguma com o dito mensalão”, afirmou ao UOL por e-mail.

"Na verdade, a figura central é o dr. José Roberto [Moreira de Melo, sócio de Rogério Tolentino, advogado de Valério], tributarista com quem meu pai manteve e mantém relações profissionais. Eles nunca atuaram no CRSFN, só em juízo ou em advocacia consultiva na área trabalhista e tributária. Por ele conheci Valério, com o qual tenho um interesse comum, a equitação.”

O ex-procurador critica ainda a atuação do Ministério Público Federal. “Nesta acusação, comparo o MP Federal a macacos em uma loja de louças: desconhecem a mecânica do CRSFN e o assunto tratado, daí as acusações mais atécnicas possíveis, como, aliás, já falaram os conselheiros ouvidos.” Guedes acrescenta que é “impossível manipular pareceres” no conselho.

Além de Guedes, foram denunciados o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios na empresa Tolentino & Melo Associados, Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo.

Também respondem ao processo o pai, a mãe e a companheira do ex-procurador. Segundo ele, sem que o Ministério Público juntasse "uma prova sequer do alegado". "Os bens de minha companheira provêm de sua família e estão em sua propriedade há décadas. Já meus pais têm todos os seus rendimentos declarados e provindos de patrimônio e receita próprios. Como disse, a acusação é uma aventura jurídica."

Levantamento feito pelo jornal “O Globo” apontou a existência de ao menos 118 réus (38 que aparecem na ação penal e mais 80 que foram excluídos) em processos abertos em diferentes instâncias, todos ligados ao mensalão.