Lewandowski altera voto sobre formação de quadrilha e cria empate sobre Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas
O ministro-revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski alterou, na sessão desta quinta-feira (18), seu voto sobre formação de quadrilha, em relação ao item 6 do julgamento do mensalão, que havia sido julgado no início de outubro.
Lewandowski agora decidiu absolver os acusados Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR) , João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-MT) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Com a sua decisão, há dois novos empates no julgamento: Valdemar Costa Neto agora tem cinco votos pela absolvição e cinco votos pela sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. Também houve empate para Jacinto Lamas pelo mesmo crime.
Os demais réus continuam com maioria pela condenação: agora, são seis votos condenando e quatro absolvendo. Anteriormente, Costa Neto e Lamas já haviam sido absolvidos pelo crime de formação de quadrilha pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
"Eu peço vênia para, tal como fizeram meus colegas na sentada de ontem, rever o voto que proferi no item 6. Eu o faço em benefício dos réus", disse o ministro-revisor. "Eu o faço convencido pelos argumentos superiores aos meus, que me foram ministrados por estas duas eminentíssimas colegas [Weber e Lúcia]."
Em caso de empate, o regimento interno da Corte dá ao presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, direito a um voto extra, o chamado voto de qualidade, para um possível desempate. Não há, porém, consenso sobre o seu uso.
Na sessão de ontem, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa também alteraram seus votos sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, condenando-os pelo crime de evasão de divisas. Os ministros do STF podem alterar seus votos até o final do julgamento, e, com Lewandowski, esta é a segunda vez que lançam mão dessa prerrogativa.
Este é o terceiro caso de empate no julgamento. Ontem, os ministros divergiram e não chegaram a uma conclusão quanto à condenação de três réus acusados de lavagem de dinheiro. Cinco ministros absolveram e cinco condenaram os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).
O primeiro empate foi em relação ao ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR), também em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
Estes casos devem ser decididos pela Corte no final do julgamento.
Condenações de Valdemar
Valdemar Costa Neto, que era líder da bancada do PL na Câmara dos Deputados à época do escândalo, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a Procuradoria Geral da República, teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. Os ministros do Supremo concordaram com a tese da procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas do publicitário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão.
Após ser condenado, Costa Neto afirmou que irá recorrer da sua condenação no processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos).
O deputado disse, em coletiva de imprensa no início de outubro, que reconhece os seus erros, mas defende que todo cidadão tem o direito ao reexame de eventual condenação. “Tal dispositivo, previsto pelas Cortes Internacionais, é uma garantia que resguarda os direitos individuais e o princípio da ampla defesa no mundo civilizado”, afirmou.
Para evitar a cassação por conta do mensalão, ele renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, mas foi eleito e reeleito nas duas eleições seguintes e seu mandato atual termina em 2015. Ele também ocupa hoje o cargo de secretário geral do PR.
Costa Neto disse que não vai renunciar ao mandato, como fez em 2005, e que "continuará trabalhando" no Congresso. "Eu continuo deputado, vou manter meu mandato porque confio na Justiça brasileira e nós temos recursos ainda no Supremo Tribunal Federal. E, no momento que entrarmos com esses embargos, nesse período, vamos entrar com a ação nos órgãos internacionais. Eu vou ganhar isso aí. Eu renunciei e admiti que eu movimentei os recursos sob minha responsabilidade. Foi este o crime que eu cometi", disse.
Última "fatia"
O revisor votou também nesta quinta-feira sobre a última "fatia" do julgamento, que trata de formação de quadrilha envolvendo réus da cúpula do PT, ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. Nessa imputação, o ministro votou pela absolvição de 13 réus.
Ao inocentar os réus, Lewandowski se apoiou nos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que absolveram, também no julgamento do mensalão, outros réus acusados de formação de quadrilha em outro item da denúncia. Segundo Lewandowski, as ministras afirmaram que o escopo da quadrilha seria sobreviver a base dos produtos auferidos com os crimes praticados, que para ele não ocorreu com os réus julgados neste item.
"No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento é típico ou não é típico", disse o ministro.
O magistrado afirmou que o crime de formação de quadrilha exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes. "O sentido leigo da palavra quadrilha (...) não pode se impor sobre esta Corte."
Lewandowski fez críticas à denúncia da Procuradoria Geral da República, que, segundo ele, fez uma "verdadeira miscelânea conceitual" ao acusar os réus de formação de quadrilha. "[A denúncia] enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado ora de constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos", afirmou.
Próximos votos
Esta é a última "fatia" do julgamento do mensalão. Depois de Lewandowski, apresentam seu votos, a partir da próxima segunda-feira (22), os oito ministros restantes, em ordem crescente de entrada na Suprema Corte --Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima semana --os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão do ação penal.
Concluído o item 2, os ministros devem decidir o destino dos réus cujas votações ficaram empatadas. Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
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