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STF determina perda de mandatos para deputados condenados no julgamento do mensalão

Camila Campanerut, Fernanda Calgaro e Marina Motomura

Do UOL, em Brasília

17/12/2012 15h11Atualizada em 17/12/2012 17h59

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP)Valdemar Costa Neto (PR-SP)Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A decisão foi adotada por cinco votos a quatro, em votação concluída na sessão desta segunda-feira (17) no julgamento do esquema, em Brasília. Foi o último dia dos mais de quatro meses do julgamento do mensalão, o mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.

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  • Em entrevista ao "Poder e Política", projeto do UOL e da Folha, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) afirmou que chorou muitas vezes e que pensou em cometer suicídio quando foi dada como certa sua condenação no caso do mensalão.

Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o STF. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.

Uma vez que o acórdão for publicado, tanto a defesa quando o Ministério Público podem entrar com recursos, que serão analisados pela Corte. Para cada recurso será designado um relator e a matéria terá que voltar à pauta da Corte --e tampouco há prazo para isso. Depois, um novo acórdão será publicado. Ou seja, até a efetiva perda do mandato, podem transcorrer vários meses.

A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.

Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). 

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Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da Suprema Corte.

O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas, em razão de uma infecção nas vias aéreas, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. 

O ministro disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional."

"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", acrescentou Mello. 

A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman, que acompanhou a sessão do mensalão na redação do UOL, explica que a suspensão dos direitos políticos está prevista na Constituição.

"A suspensão dos direitos políticos - direito de votar e ser votado - não está previsto expressamente no Código Penal, mas sim na Constituição da República. É uma consequência natural da sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Outro lado

Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa do deputado João Paulo Cunha diz que o deputado ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo. Seu advogado, Alberto Toron, não foi encontrado.

A assessoria de imprensa do deputado Pedro Henry afirmou que o deputado "vai se resguardar" e que se pronunciará apenas quando a decisão do STF transitar em julgado.

A assessoria do deputado Valdemar Costa Neto afirmou que o deputado, como parlamentar e membro do Legislativo, respeita a decisão e "jamais comenta iniciativas do Poder Judiciário".

Sobre a decisão, o PR publicou um nota oficial em seu site: "O deputado Valdemar Costa Neto, membro efetivo do Poder Legislativo, em respeito ao dispositivo constitucional que prevê a autonomia e independência entre os Poderes, jamais comenta decisões produzidas pelo Poder Judiciário".

Nenhum dos três deputados condenados voltou a Brasília nesta segunda-feira.

Judiciário e Legislativo

A decisão do Supremo pode acirrar os ânimos na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, o deputado Marco Maia (PT-RS) , defende que a decisão sobre a perda de mandato parlamentar seja do Legislativo e já havia dito que qualquer decisão em contrário abriria uma crise institucional. Maia ainda não se pronunciou após a decisão de hoje. Uma entrevista foi marcada para hoje.

"Na minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso. Mas vamos debater isso se houver uma posição por parte do STF contrária a este preceito constitucional", disse Maia, em 29 de novembro, durante a posse do novo ministro do STF Teori Zavascki.

No entanto, esse entendimento não é consenso no meio acadêmico. Para o cientista político David Fleischer, professor da Universidade de Brasília, a decisão do Supremo não coloca em xeque a independência dos poderes. "O Supremo tem a última palavra e os demais poderes são obrigados a se curvar. Então, uma decisão como a de hoje não afeta esse equilíbrio. O Marco Maia terá que engolir o sapo. Ele está esperneando por ter petistas entre os deputados condenados."

Não é a primeira vez que o STF decide pela cassação de um deputado. Na semana passada, a Corte entendeu que o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela Corte por peculato e formação de quadrilha, deveria perder o mandato. A defesa dele já entrou com embargos, mas foram rejeitados pelos ministros. Ainda falta a publicação da decisão final para a medida ser cumprida. 

* Colaboraram Fabiana Nanô, Guilherme Balza e Lilian Ferreira, em São Paulo

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