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Justiça devolve mandato de presidente da Câmara de Belo Horizonte

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

20/02/2013 20h38

O juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), de Minas Gerais, Maurício Ferreira, concedeu liminar na noite desta quarta-feira (20) dando efeito suspensivo ao recurso contra a cassação em 1ª instância do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), presidente da Câmara de Belo Horizonte.

O vereador é acusado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2012. Burguês teria autorizado a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos últimos três anos que antecederam o pleito, o que é ilegal.

Os advogados tinham entrado hoje com recurso e pedido de liminar contra a cassação do mandato do parlamentar, que havia sido proferida nesta terça-feira (19) pelo diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, juiz Manoel Morais. O magistrado tinha determinado também que o tucano ficasse inelegível por oito anos.

No entanto, com a nova decisão, o político poderá ficar no cargo até que o TRE-MG julgue o recurso apresentado contra a sua cassação.

Abuso de poder econômico-político

De acordo com a sentença que havia sido dada ontem para a cassação do mandato do presidente da Câmara, o tucano, em apenas um semestre de 2012, duplicou a "despesa realizada".

"Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", afirmou o juiz.

"Restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico-político do investigado, impondo-se a declaração da sua inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição, além da cassação dos seus registro e diploma".