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STJ decide desmembrar ação penal sobre "mensalão do DEM"

Ex-governador e ex-senador José Roberto Arruda - Alan Marques/Folhapress
Ex-governador e ex-senador José Roberto Arruda Imagem: Alan Marques/Folhapress

Do UOL, em Brasília

05/06/2013 18h34

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (5) desmembrar o processo que trata do suposto esquema de corrupção apontado pela operação da Polícia Federal de Brasília Caixa de Pandora. O esquema ficou conhecido como o “mensalão do DEM”. 

Com a decisão, dos 37 denunciados na ação penal, o STJ julgará apenas a denúncia contra Domingos Lamoglia, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Apesar de afastado do cargo desde dezembro de 2009 – quando o caso veio ao público -, Lamoglia ainda tem foro privilegiado para ser julgado pelo STJ. 

Os casos dos demais denunciados serão distribuídos a varas criminais da Justiça do Distrito Federal, ou seja, para 1ª instância, que julga acusados sem prerrogativa de foro.

Entre eles, está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), que foi preso e cassado por envolvimento no suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares e empresários em troca de apoio político.

Segundo o STJ, a decisão foi levantada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, que apontou o número elevado de acusados e a complexidade do caso como “limites intransponíveis para a razoável duração do processo, além da eficiência”.

O desmembramento vai evitar que o STJ repita o que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão, com quase 40 réus se tornou o mais longo processo votado na Suprema Corte brasileira.