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Novo julgamento do mensalão deve ficar para 2014; veja próximos passos

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), desempatou o julgamento dos embargos infringentes no mensalão nesta quarta feira - Antonio Araujo/UOL
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), desempatou o julgamento dos embargos infringentes no mensalão nesta quarta feira Imagem: Antonio Araujo/UOL

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

18/09/2013 17h04Atualizada em 18/09/2013 19h51

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de aceitar os chamados embargos infringentes, 12 dos 25 condenados no julgamento do mensalão terão direito a um novo julgamento, o que deve ocorrer somente em 2014. O embargo infringente é um tipo recurso cabível aos réus que receberam pelo menos 4 votos favoráveis em suas condenações.

Entenda os próximos passos do julgamento após o acolhimento dos infringentes.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Quais réus têm direito aos embargos infringentes?

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e atual deputado federal pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?

A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar no máximo 60 dias, pelo prazo regimental, que, na maioria das vezes, não é cumprido. A partir da publicação do documento, pelo regimento, os advogados têm um prazo de 15 dias para apresentar os embargos. Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros decidiram já dobrar o prazo. Portanto, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. O Ministério Público Federal também terá 30 dias para se manifestar sobre a decisão. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

Quem será o novo relator?
Por sorteio eletrônico, foi definido que o novo relator será o ministro Luiz Fux. De acordo com o regimento interno do Supremo, não puderam participar do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente. Na fase de recursos, não há a figura do revisor.

O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.

Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como "embargo do embargo"), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.