MPF pede o aumento das penas dos réus do caso Cachoeira
O MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) pediu nesta segunda-feira (18) ao Tribunal Regional Federal o aumento das penas aplicadas a Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, e a outros sete réus condenados na Operação Monte Carlo.
O grupo foi condenado por participação em um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Todos os réus recorreram das decisões e aguardam o julgamento dos recursos em liberdade.
Mas, segundo o MPF, as sanções foram fixadas de "forma insuficiente para alcançarem os objetivos da pena relacionados à repressão e à prevenção dos crimes, especialmente em decorrência da elevada quantidade de eventos criminosos reconhecidos na sentença."
Outros fatores relacionados à conduta social, à personalidade dos condenados e às consequências dos crimes praticados pelo grupo, conforme acrescentou o órgão, também deveriam ter sido considerados pelo juiz para fixação da pena-base.
A proposta do MPF, portanto, é que a pena de Cachoeira seja ampliada de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1.024 dias-multa para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Novas penas também foram estipuladas para os demais réus:
- Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado;
- Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado;
- Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado;
- José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 4 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado;
- Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 3 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
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