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Ministros do STF criticam Câmara e defendem perda imediata de mandato de Genoino

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

20/11/2013 15h43Atualizada em 20/11/2013 18h21

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Marco Aurélio defenderam nesta quarta-feira (20) que seja imediata a perda de mandato de parlamentar condenado. Eles criticaram decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de submeter à Casa a decisão sobre a perda do mandato do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), preso no Complexo Penitenciário da Papuda após condenação no mensalão.

Deputado não pode negociar com carcereiro, diz Mendes

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

“Se há uma atividade que pressupõe liberdade, além da de jornalistas, é a de parlamentar. Portanto, essa ideia de fazer com que o parlamentar negocie com carcereiro – dizer: ‘A nossa sessão vai começar um pouquinho mais tarde’ – parece um pouco complicada nesse contexto”, disse Mendes.

Ele alertou ainda para o risco de ter o deputado sofrer na cadeia pressão por parte de grupos criminosos, como o PCC, que poderiam fazê-lo refém. "Organizações criminosas (...) podem fazer desse deputado refém. Quanta coerção um deputado pode sofrer? Agora ter votar matéria de interesse do PCC, por exemplo."

Marco Aurélio fez coro a ele: “Efeito da execução da pena é a suspensão dos direitos políticos e eu não concebo que alguém com os direitos políticos suspensos possa estar no exercício de um mandato, sem cogitar a impossibilidade física”.

No entanto, eles observaram que a questão ainda será debatida pelo plenário na fase de análise dos embargos infringentes, tipo de recurso que, em tese, permite reverter decisões do tribunal. Essa etapa deve ocorrer apenas no ano que vem.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

A perda de mandato foi questionada em recurso da defesa dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

“Não houve a preclusão [fim da discussão] maior quanto à perda e não houve porque nós tivemos quatros votos vencidos. Essa matéria está abordada em embargos infringentes”, disse Marco Aurélio.

Mendes avaliou no mesmo sentido: “Se ela [a pena] ainda não é exequível, está suspensa em razão dos embargos infringentes, é uma outra leitura. É um problema que precisa ter um encaminhamento no interesse do Supremo e da própria Câmara”.