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PGR pede para manter condenação de Dirceu e mais 4 por quadrilha

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e São Paulo

20/02/2014 17h06Atualizada em 20/02/2014 21h21

Na abertura da fase final do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão da Corte nesta quinta-feira (20), que sejam mantidas as condenações por formação de quadrilha de cinco réus do mensalão.

São eles: o ex-ministro José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello; e o ex-dirigente do banco José Roberto Salgado. No julgamento em 2012, todos foram condenados por formação de quadrilha, mas receberam quatro votos pela absolvição. Com exceção de Genoino, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde, todos estão detidos.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

As penas destes réus por formação de quadrilha variam de 2 anos e 3 meses a 2 anos e 11 meses.

No ano passado, ao acolher os recursos conhecidos como embargos infringentes, a Suprema Corte entendeu que os réus nesta situação teriam direito a um novo julgamento, iniciado hoje, apenas para a acusação de formação de quadrilha. 

“Ficou demonstrado que o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes, entre eles corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que esse tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as respectivas penalidades”, afirmou Janot.

No julgamento em 2012, o procurador-geral da República era Roberto Gurgel, que teve seu mandato encerrado e foi substituído por Janot no ano passado.

Na sessão de hoje, o procurador-geral citou depoimentos de outros condenados do mensalão, como os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que, segundo ele, comprovam que os cinco réus se associaram com o objetivo de cometer crimes --condição para a condenação por formação de quadrilha.

O PGR disse também que “houve estabilidade e continuidade dessas atividades durante o período de 2002 a 2005, onde se encerrou em razão do reconhecido episódio da delação de um dos réus.”

O procurador-geral rejeitou o argumento das defesas de que não havia prova nos autos da formação de quadrilha. Ele negou, ainda, que tenha ocorrido "banalização do crime de quadrilha" em relação a Dirceu e aos demais acusados.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

Julgamento dos recursos "em bloco"

Os ministros do STF decidiram, na abertura da sessão desta quinta, analisar em bloco os embargos infringentes de oito réus do mensalão acusados pelo crime de formação de quadrilha que conquistaram direito a um novo julgamento.

O ministro Luiz Fux, relator do julgamento nessa etapa, propôs a análise em bloco dos recursos por entender que a condenação dos réus por formação de quadrilha tem a mesma premissa. Os demais magistrados concordaram com a proposta do relator.

Além dos cinco já citados, terão um novo julgamento para acusação de formação de quadrilha Marcos Valério (publicitário, o operador do mensalão), Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (ambos ex-sócios de Valério).

Como os advogados dos três réus não compareceram ao Supremo hoje, só puderam fazer as sustentações orais os defensores dos outros cinco réus. As defesas serão feitas a partir da próxima quarta-feira (26). Em seguida, haverá nova sustentação do procurador-geral para, então, os ministros começarem a apresentar seus votos.

"José Dirceu é inocente"

Durante sua sustentação oral, o advogado José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu, afirmou durante que seu cliente não teve nenhuma “mancha” nos seus 40 anos de vida pública e que deve ser absolvido. “O meu cliente não teve no crime seu modus vivendi, teve 40 anos de vida pública, sem qualquer mancha, sem qualquer mácula. José Dirceu é inocente", declarou.

Oliveira Lima citou trecho da acusação que diz que José Dirceu comandava o núcleo político. Ele mencionou, porém, que não há provas de que o grupo tenha se reunido para cometer crimes. "As provas não demonstram que tenham os acusados se organizado de forma criminosa com o objetivo de cometer crimes.”

Antes de Oliveira Lima, o primeiro defensor a fazer sua sustentação foi Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Ele também negou que seu cliente fizesse parte de uma quadrilha.

"Houve uma banalização dessa acusação de quadrilha, que em muitos casos nada mais é do que coautoria", disse Malheiros. "As pessoas que se associam para a prática de atividades lícitas e, no curso dessas atividades, venham a delinquir, elas agem em coautoria e não quadrilha", completou.

Depois de Oliveira Lima, foi à tribuna Luiz Fernando Pacheco, defensor de Genoino, que acusou o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, de “mentiroso compulsivo que engendrou a maior farsa da história política brasileira.”


Pacheco afirmou que não houve crime de quadrilha e que o petista participou da criação do partido para construir "um projeto de poder para o país", que, segundo ele, é "até hoje vencedor". "Não houve associação de mais de três pessoas para a prática de crimes. Não houve a intenção de formar uma associação de delinquentes", diz Pacheco da tribuna.


Também fizeram as sustentações orais Maíra Salomi, que defendeu o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, e Theodomiro Dias Neto, defensor de Kátia Rabello, ex-presidente do mesmo banco.

 

Outros réus

Dos 25 condenados no processo, 11 têm direito a um novo julgamento. Além dos oito já citados, outros três terão suas condenações por lavagem de dinheiro revistas. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg. 

Como a composição da Corte mudou desde 2012, com o ingresso de dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), existe a possibilidade de o placar ser alterado e os 12 réus terem suas penas diminuídas.

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