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Barroso e três ministros livram réus do mensalão da acusação de quadrilha

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

26/02/2014 18h07Atualizada em 26/02/2014 18h57

O ministro Luís Roberto Barroso votou, em sessão nesta quarta-feira (26) do STF (Supremo Tribunal Federal), para que oito réus do mensalão sejam absolvidos da condenação por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli anteciparam seu voto e seguiram Barroso. O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, votou pela manutenção da pena de quadrilha.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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Na sessão de hoje, a Corte analisou os embargos infringentes que pedem a absolvição de oito réus da acusação por este crime. Além dos três petistas, Barroso pediu a absolvição da condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Todos estão detidos em penitenciárias, exceto Genoino, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde.

Ainda irão votar seis ministros: Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. A sessão será retomada nesta quinta-feira, às 10h.

No entendimento de Barroso, as penas impostas para todos os réus no julgamento de 2012 foram aumentadas "exacerbadamente" com o intuito de impedir a prescrição. Para Barroso, se fosse aplicada a pena correta, as condenações for formação de quadrilha prescreveriam. O juiz sustentou que a prescrição é anterior à análise do mérito, isto é, se os réus são ou não culpados pelo crime. 

Para Barroso, no caso de José Dirceu, as discrepâncias entre os critérios para definir as suas penas apresentam "tinturas mais fortes" e que "saltam à vista". O ministro citou outros casos julgados pela Corte em que também houve condenações por formação de quadrilha e que não houve tanta discrepância entre a pena fixada para esse crime e a definida para outros delitos.

O ponto de vista de Barroso irritou Joaquim Barbosa, que interrompeu o voto do colega em vários momentos, e o acusou de "fazer discurso político" e contribuir para a impunidade. Além disso, Barbosa afirmou que o colega já tinha o "voto pronto" antes do julgamento.