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Justiça determina que indenização de vítima da ditadura seja corrigida

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

15/10/2014 19h00

A Justiça Federal em Muriaé (316 Km de Belo Horizonte) determinou que o Estado brasileiro pague juros de mora sobre US$ 48 mil de uma indenização devida a uma tia de Guilherme Gomes Lund, estudante da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), morto na Guerrilha do Araguaia, no Natal de 1973, aos 26 anos.

Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelas violações de direitos humanos de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante o regime militar, entre eles Lund, que acabou emprestando seu nome ao processo, e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas ou a seus herdeiros.

Na ação, a mãe do estudante Júlia Lund, que lutou por décadas em busca de notícias do paradeiro do filho, pedia a reparação. Ela, porém, morreu recentemente e uma irmã, sua única herdeira, deverá receber a indenização.

A Corte Interamericana fixou prazo de um ano para o pagamento, contado da notificação da sentença. O Estado brasileiro foi notificado em 14 de dezembro de 2010.

A União efetuou pagamentos administrativos às vítimas vivas, mas no caso de herdeiros de vítimas falecidas optou por ajuizar ações em todo o Brasil, com o depósito judicial da quantia intitulado de “Ação de Cumprimento de Obrigação Internacional”.

Assim, a União depositou os US$ 48 mil fixados pela Corte Interamericana, somente em maio de 2013, um ano e meio após o prazo final fixado na decisão.

“[A indenização] não versa, tão somente, sobre interesse patrimonial individual consistente no pagamento da indenização fixada pela Corte, mas representa importante capítulo da história do nosso País, que busca reparar as graves violações a direitos humanos perpetradas no combate à denominada Guerrilha do Araguaia”, diz a decisão da Justiça Federal, em Muriaé.

O MPF (Ministério Público Federal) de Minas Gerais atuou no caso como fiscal da lei, pois não era parte da ação, explicou o procurador Lucas de Morais Gualtieri.

“Como bem lembrou o juízo federal, essa atuação pode inclusive evitar que o país seja novamente responsabilizado no cenário internacional”, afirmou Gualtieri.

Segundo o procurador, ao condenar o desaparecimento de Lund e de outros envolvidos na resistência ao regime militar, acabou atribuindo obrigações para os três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como ao próprio MPF, no sentido de investigar os fatos ocorridos no período.